Ação Civil Pública movida pelo MPT no combate à mão-de-obra infantil é julgada procedente pela Justiça do Trabalho, que condenou em R$ 500 mil as empresas que vendem RONDONCAP em Rondônia
Ao julgar o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o grupo econômico que explora em Rondônia a venda do título de capitalização RONDONCAP foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa no valor de R$ 20 mil por menor contratado irregularmente, bem como na obrigação de não contratar ou admitir, de qualquer forma, o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade ou de adolescentes menores de 18 anos de idade, seja para trabalhos ao ar livre, em ruas ou outros logradouros públicos, ou seu estabelecimento ou em seu proveito.