Assédio moral e discriminação nas relações de trabalho leva microempresa a firmar TAC perante MPT
O fato de um empregado procurar o Poder Judiciário para reparar irregularidades cometidas pelo seu empregador não é causa para a sua demissão
RIO BRANCO / AC - Por adotar conduta classificada pela legislação em vigor como assediadora e discriminatória ao demitir empregado, única e exclusivamente, por procurar o Poder Judiciário para reparar irregularidades cometidas pelo seu empregador, a microempresa “E de Paula Freitas -ME” foi investigada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho e firmou Termo de Ajuste de Conduta – TAC para tratar os seus empregados com o respeito devido a qualquer pessoa humana e cumprir obrigações:
O termo para ajuste de conduta foi assinado pela microempresa em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Anderson de Mello Reichow e realizada na Procuradoria do Trabalho em Rio Branco, sede do MPT no Estado do Acre, vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região que abrange os Estados do Acre e de Rondônia.
Consta das obrigações contidas no TAC firmado perante o MPT pela microempresa que a E De Paula Freitas deve abster-se de quaisquer tratamentos que caracterizem assédio moral, humilhação, abuso do poder diretivo do empregador ou ofensa pessoal, inclusive que o deixe de praticar o exercício regular de direitos relacionados ao direito de ação ou de denúncia, notadamente os relativos à sua condição de empregado ou de cidadão perante os órgãos do sistema de justiça trabalhista (MPT, Judiciário, Fiscalização do Trabalho e outros) ou que, de qualquer outro modo, submeta-os a constrangimento físico ou moral ou atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana, seja como forma de pressioná-los a pedir demissão ou sob qualquer outro pretexto ou com qualquer outra finalidade, tais como, por exemplo, ordens para realizar tarefas ou serviços estranhos à função do trabalhador, com o objetivo de ofendê-lo ou humilhá-lo, xingamentos, injúrias, referências pejorativas a características pessoais, ordens mediante gritos, exigência de serviços ou tarefas superiores à capacidade do trabalhador ou que possam provocar-lhe agravos à sua saúde física ou psíquica, fixação de metas de produção impossíveis de serem alcançadas, críticas excessivas e injustificadas à qualidade dos serviços. O prazo para cumprir a obrigação é de imediato.
Deve ainda a microempresa realizar palestra a respeito do assédio moral nas relações de trabalho, a qual será dirigida a todos os seus empregados. O prazo para cumprir a obrigação foi fixado em 30 dias.
Foi estabelecido também pagamento de multa por item do TAC que a empresa descumprir e por trabalhador prejudicado, afetado ou encontrado em situação irregular, incidida a cada constatação de descumprimento.
O Inquérito Civil
Para apurar os fatos denunciados o MPT instaurou Inquérito Civil tendo como tema de investigação a igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho e assédio moral e discriminação a trabalhadores.
Em apreciação prévia da notifica de fatos, em novembro de 2017, a procuradora do trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso fez a seguinte análise do caso: “o fato de um empregado ser demitido, única e exclusivamente, por procurar o Poder Judiciário para reparar irregularidades cometidas pelo seu empregador não é causa para a sua demissão, seja ela motivada ou imotivada”.
E disse relatou ainda: “Na verdade, trata-se de uma discriminação patronal com o empregado, além de tal atitude refletir diretamente nos outros empregados que ficarão com receio de procurar o Poder Judiciário para resolver as irregularidades cometidas pelo empregador”.
A respeito do caso disse: “Inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em caso análogo, determina a reintegração do trabalhador quando a demissão ocorre por discriminação”.