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Acordo Judicial firmado pelo MPT com Centro de Formação de Condutores oferta bolsas de estudo para obter 1ª habilitação

Inscrições para obter as bolsas estão abertas na sede da Procuradoria Regional do Trabalho no período de 6 a 12 deste mês de fevereiro 2019

PORTO VELHO (06/02/2019) - Acordo judicial firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia com empresa S.Da Costa Rodrigues – ME (Centro de Formação de Condutores SENNA), de Porto Velho, para reparar danos causados à coletividade, por descumprir normas da legislação trabalhista, reverte obrigação de pagar em concessão de cinco (5) bolsas de estudos para obtenção da 1ª habilitação na categoria - AB, incluindo os serviços escolares (prático e teórico) da empresa mais as taxas do Detran/RO (taxas administrativas + exames de vista e psicológico).

No acordo, a reversão da obrigação de pagar em bolsas de estudos beneficia trabalhadores portovelhense com renda familiar que não exceda o valor da soma de dois (2) salários mínimos.

Por deliberação da Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região / Rondônia e Acre, Camilla Holanda Mendes da Rocha, as bolsas serão ofertadas por meio de processo seletivo. Os interessados devem preencher os requisitos exigidos em Edital e comprovar carência por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como pela Carteira de Trabalho e Previdência Social.

As inscrições para obter as bolsas de estudo ofertadas estão abertas, partir desta quarta-feira, 6 de fevereiro a 12 de fevereiro deste ano de 2019, e são efetuadas exclusivamente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, situada na Avenida Presidente Dutra, 4055, entre a Avenida Calama e Rua José Camacho (ao lado do Teatro Estadual), mediante preenchimento do formulário de bolsa de estudos (anexo I do Edital) e apresentação de documentos.

Os pedidos de inscrição serão analisados por uma Comissão constituída pela Procuradora Chefe do MPT. Caso o número de inscritos seja superior ao número de bolsas de estudo ofertadas será considerada apta a inscrição do candidato que possuir menor renda per capita. Em caso de empate, haverá sorteio para desempatar.

Haverá também cadastro de reserva para eventualmente substituir os selecionados desistentes.

O resultado da seleção dos candidatos será divulgado no dia 18 de fevereiro de 2019, no mural da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (andar térreo).

A concessão da bolsa para obter a 1º habilitação em condução de veículo será válida por um período de seis (6) meses a contar da ciência do início do curso de formação de condutores. Caso haja desistência será chamado interessado que conste da lista de cadastro de reserva.

Em caso da constatação de falsidade da informação prestada pelo interessado ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, a bolsa de 1ª habilitação poderá ser cancelada, a qualquer tempo. E, caso a pessoa selecionada reprove ou falte ao exame, a empresa estará isenta de novas taxas decorrentes do ato.

Confira mais detalhes do Edital

 

Fonte: MPT \ RO e AC 

Assessoria de Comunicação Social - (69) 3216-1200 

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