Transporte coletivo: prazo concedido pela Justiça expira nesta sexta-feira
Sindicato ficou com a obrigação de apresentar documentos individuais dos trabalhadores para liberação de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego
Porto Velho (RO) - Expira nesta sexta-feira, 5 de fevereiro, o prazo concedido pela Justiça do Trabalho ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos para a apresentação dos dados necessários à expedição do Alvará Judicial que permite aos motoristas, cobradores e demais empregados das empresas Três Marias e Rio Madeira, ambas do Consórcio Vale do Guaporé, receberem as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. As empresas exploravam o serviço de transporte coletivo em Porto Velho.
Os trabalhadores das duas empresas tiveram seus contratos de trabalho rescindidos por decisão judicial, em acordo firmado nos autos da Ação Civil Coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros no Estado de Rondônia.
A ação civil foi ajuizada no mês de dezembro de 2015, firmada pelo Procurador-chefe Marcos G. Cutrim, representando o MPT e pelo advogado Felipe Góes Gomes de Aguiar, do sindicado dos trabalhadores, para que fosse reconhecida a rescisão indireta coletiva dos contratos de trabalho dos empregados das duas empresas de transporte coletivo, bem como efetuado o pagamento das verbas rescisórias.
Na época, havia insegurança e temor dos trabalhadores quanto ao futuro dos seus empregos, diante do fato de que novas empresas fariam o serviço de transporte coletivo em Porto Velho e as empresas do Consórcio Vale do Guaporé alegavam estar com a situação financeira comprometida pela quebra de contratos com o Município, de acordo com as afirmações feitas por seus representantes nas audiências administrativas promovidas pelo MPT.
Rescisões contratuais – A audiência que homologou as rescisões contratuais foi realizada na última sexta-feira, 29 de janeiro deste ano de 2016, na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A audiência foi presidida pela juíza do trabalho substituta Marcella Dias Araújo Freitas e o MPT representado pelo procurador do Trabalho André Canuto.
Nessa audiência foi firmado um termo de conciliação pelas empresas Três Marias Transportes Ltda. e Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda., no qual foi reconhecido o dia 9 de janeiro como a data do término do contrato de trabalho dos empregados das duas empresas. E estabelecido que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a liberação das guias para a habilitação ao seguro-desemprego seriam mediante a expedição de Alvará Judicial, em relação à empresa Rio Madeira Ltda.
Na audiência foi apresentada proposta pela empresa Três Marias Transportes Ltda., da venda ou aluguel dos seus veículos (ônibus) para cobrir despesas com os créditos das verbas rescisórias dos seus trabalhadores, tendo sido concedido, pelo juízo, prazo de 30 dias para a empresa apresentar termos pormenorizados da pretendida alienação ou locação.
Fonte: MPT-RO-AC
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