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MPT recomenda que empresa de vigilância no Acre revogue exigência de compensação de horas para trabalhadores votarem

Recomendação determina que empregados escalados para trabalhar nas eleições sejam liberados para votar, sem desconto salarial ou exigência de reposição de jornada.

ACRE – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à empresa Amazon Security Ltda. que revogue imediatamente a exigência de compensação de horas relacionada à liberação de trabalhadores para votar nas Eleições Gerais de 2026. A Recomendação nº 7539.2026, expedida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco em 1º de outubro, determina ainda que os empregados escalados para trabalhar nos dias de votação sejam liberados pelo tempo necessário para o exercício do voto, sem prejuízo salarial e sem exigência de reposição ou compensação de jornada.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 000346.2026.14.001/0, após o MPT identificar comunicação operacional da empresa estabelecendo a extensão da jornada de trabalho na sexta-feira, 2 de outubro, até as 21h, como forma de compensação pelas horas destinadas ao exercício do voto no domingo, 4 de outubro. A mesma lógica poderia ser aplicada em eventual segundo turno.

Para o MPT, a exigência de compensação ou reposição de horas como condição para que trabalhadores exerçam o direito ao voto é incompatível com a garantia de liberdade de escolha política e pode criar obstáculos ao exercício de um direito fundamental.

 

Liberação para votar sem prejuízo ao trabalhador

A recomendação determina que a empresa assegure aos trabalhadores escalados para atuar no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro, tempo suficiente para votar, sem desconto salarial, redução de benefícios, prejuízo ao descanso semanal ou exigência de compensação das horas utilizadas para o deslocamento e exercício do voto.

A orientação também alcança outras formas de interferência na liberdade de escolha política, incluindo ameaças, constrangimentos, retaliações, punições ou discriminação em razão da preferência ou do exercício do voto.

 

MPT aponta riscos de jornadas excessivas

Outro ponto destacado pelo MPT diz respeito à duração das jornadas dos profissionais de segurança. Segundo a Recomendação, foram identificados elementos que indicam a possibilidade de jornadas contínuas de 14 a 15 horas, situação que pode comprometer os períodos legais de descanso e aumentar a exposição dos trabalhadores à fadiga e a riscos relacionados à saúde e à segurança no trabalho.

A empresa deverá observar os limites legais de jornada, inclusive as regras aplicáveis às escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, quando cabíveis, além do limite de horas extras e dos períodos mínimos de descanso entre jornadas e para alimentação.

 

Empresa deverá comunicar trabalhadores

A Amazon Security deverá, no prazo de 12 horas após o recebimento da recomendação, emitir comunicação corretiva a todas as trabalhadoras e trabalhadores envolvidos nas operações, incluindo supervisores, inspetores e responsáveis pelos postos de serviço.

A comunicação deverá informar a revogação das determinações relacionadas à compensação de horas e assegurar expressamente a liberação para o exercício do voto. A empresa também deverá divulgar o conteúdo do guia do MPT sobre Assédio Eleitoral no Trabalho, tanto por meios eletrônicos quanto nos locais de trabalho.

No mesmo prazo, a empresa deverá comprovar ao MPT o cumprimento das medidas recomendadas, apresentando documentos e registros que demonstrem a efetiva comunicação aos trabalhadores.

 

Prevenção ao assédio eleitoral

A Recomendação reforça que a empresa deve se abster de qualquer prática que possa interferir na liberdade de escolha política das trabalhadoras e dos trabalhadores, inclusive por meio de ameaças, constrangimentos, retaliações, punições ou discriminação relacionadas ao voto.

O documento também orienta que a hierarquia profissional não seja utilizada para influenciar a escolha política dos empregados ou para criar vantagens ou prejuízos vinculados à preferência eleitoral.

 

Fiscalização das jornadas

Após as eleições, a empresa deverá apresentar ao MPT registros relacionados às jornadas e escalas de trabalho dos períodos de 2 a 5 de outubro. Caso ocorra segundo turno, também deverão ser apresentados os registros referentes aos dias 23 a 26 de outubro.

A documentação permitirá verificar o cumprimento das obrigações relacionadas à jornada, aos períodos de descanso e à garantia do exercício do direito ao voto.

A Recomendação nº 7539.2026 foi assinada pela procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho. O documento alerta que eventual descumprimento ou omissão poderá resultar na adoção de medidas judiciais pelo MPT, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a adoção de outras providências cabíveis.

 
 Confira o aqui o conteúdo completo da Recomendação.

 

📞 Para denunciar

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT (14ª REGIÃO)

Rondônia e Acre

📞 PORTO VELHO: (69) 3901-9000

📞 JI-PARANÁ: (69) 3411-0400 | (69) 3411-0404

📞 RIO BRANCO: (68) 3212-4600 | (68) 3212-4601

 

Texto e edição: Marcela Bonfim

ASCOM-MPT/RO E AC 

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