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MPT recomenda à Semusa e à Unidade de Saúde Ronaldo Aragão que garantam liberdade política e partidária de trabalhadores

A medida alcança todas as pessoas que prestam serviços na unidade, independentemente do regime jurídico ou da forma de contratação

PORTO VELHO (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e à direção da Unidade de Saúde Ronaldo Aragão, localizada na Estrada do Belmonte, no bairro Nacional, em Porto Velho, para garantir a liberdade de orientação política e de filiação partidária das pessoas que trabalham na unidade. A medida estabelece providências destinadas a prevenir interferências político-eleitorais, constrangimentos, ameaças, retaliações ou qualquer forma de discriminação relacionada às convicções políticas de trabalhadoras e trabalhadores.

A Recomendação foi expedida pelo 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), sob titularidade do procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e alcança todas as pessoas que prestam serviços na unidade, direta ou indiretamente, independentemente do regime jurídico ou da forma de contratação, incluindo servidores efetivos e comissionados, contratados temporários, empregados públicos, agentes comunitários de saúde terceirizados, estagiários e aprendizes.

 

Liberdade de orientação política

Entre as medidas recomendadas pelo MPT está a garantia do direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, compreendendo o direito de votar e de ser votado, sem qualquer interferência de chefias ou da administração da unidade.

A Recomendação determina que gestores, chefias, coordenadores e prepostos se abstenham de praticar ou permitir, no ambiente de trabalho ou em situações a ele relacionadas, inclusive por meio eletrônico e aplicativos de mensagens, condutas que possam interferir na liberdade política das pessoas que trabalham na unidade.

Entre as condutas vedadas estão convocar, convidar ou induzir trabalhadores a participar de reuniões, encontros, comícios ou outras atividades de conteúdo político-eleitoral; indagar, direta ou indiretamente, sobre intenção de voto, voto já realizado, preferência partidária ou orientação política; orientar, sugerir, pedir ou constranger alguém a manifestar apoio ou votar em determinado candidato ou partido.

Também não devem ser oferecidas vantagens, benefícios, promoções, alterações favoráveis de escala ou de lotação em razão de apoio ou voto. Da mesma forma, é vedada a ameaça ou imposição de prejuízos, exoneração, remoção, alteração de escala ou de lotação, redução de carga horária ou perda de função em razão de convicção política.

A Recomendação também proíbe exigir ou solicitar a distribuição de material de campanha, adesivagem de veículos, uso de vestuário, adereços ou símbolos de candidatura ou divulgação de propaganda eleitoral em redes sociais pessoais. Também não poderá ser exigida comprovação do voto por qualquer meio, inclusive mediante registro fotográfico da urna.

Outra determinação é que a estrutura, os equipamentos, os meios de comunicação institucionais e as listas de contatos funcionais da unidade não sejam utilizados para finalidades político-eleitorais.

 

Alterações funcionais devem ter justificativa técnica

A Recomendação estabelece ainda que qualquer alteração de lotação, remoção, substituição, mudança de escala ou de função de pessoal da unidade, até o encerramento do segundo turno das eleições, seja precedida de justificativa técnica escrita e documentada, fundamentada exclusivamente no interesse do serviço.

A medida busca assegurar que decisões administrativas relacionadas à vida funcional das pessoas que trabalham na unidade não sejam utilizadas como instrumento de pressão ou retaliação em razão de posicionamento político.

O MPT também recomendou que a unidade se abstenha de qualquer forma de retaliação, discriminação ou tratamento desfavorável contra quem tenha denunciado, venha a denunciar ou preste informações ao Ministério Público do Trabalho a respeito dos fatos objeto do procedimento.

 

Divulgação da Recomendação e canais de denúncia

A Unidade de Saúde Ronaldo Aragão deverá cientificar, no prazo de cinco dias, todas as pessoas que prestam serviços na unidade e todos os ocupantes de cargos e funções de chefia, direção e coordenação vinculados ao local sobre o teor integral da Recomendação.

A comunicação deverá ser realizada por meio eletrônico institucional e mediante afixação de cópia do documento em mural de avisos situado em local de fácil acesso e ampla visibilidade, pelo prazo mínimo de 60 dias.

A Recomendação determina ainda a divulgação dos canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, com a informação de que as comunicações podem ser realizadas com pedido de sigilo dos dados pessoais do denunciante.

As denúncias podem ser encaminhadas por meio do sistema eletrônico do MPT ou pelo telefone (69) 3901-8000.

A orientação deverá ser estendida aos ocupantes de cargos e funções de direção, chefia e coordenação das unidades e dos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com registro da comunicação. Também deverá ser dada ampla divulgação, na rede municipal de saúde, dos canais de denúncia disponibilizados pelo MPT.

 

Documentos e informações

A Unidade de Saúde Ronaldo Aragão deverá apresentar, no prazo de cinco dias, exclusivamente por peticionamento eletrônico e em arquivos PDF pesquisáveis, documentos e informações necessários à aferição do cumprimento da Recomendação.

Entre as informações solicitadas estão a relação nominal das pessoas que prestam serviços na unidade, com indicação de cargo ou função, regime jurídico ou forma de contratação, data de ingresso e lotação; a identificação dos ocupantes de cargos e funções de direção, chefia e coordenação da unidade no período indicado na Recomendação, acompanhada dos respectivos atos de designação; e a relação dos agentes comunitários de saúde vinculados à unidade, com indicação da microárea de atuação, forma de contratação e ato de investidura.

Também foram solicitados documentos relacionados às atividades administrativas da unidade e informações destinadas a verificar a adoção das medidas determinadas pelo MPT, inclusive quanto à comunicação das orientações às pessoas que trabalham no local e à eventual existência de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outra apuração interna relacionada aos fatos objeto do procedimento.

 
Prazo considera calendário eleitoral

O prazo estabelecido pelo MPT para a adoção das providências considera a proximidade do calendário eleitoral. A Semusa e a Unidade de Saúde Ronaldo Aragão deverão se manifestar sobre o acolhimento da Recomendação e comprovar as providências adotadas até 14 de setembro de 2026.

A documentação deverá ser apresentada por meio do sistema de peticionamento eletrônico nos autos do Inquérito Civil nº 000812.2026.14.000/6.

Em caso de desatendimento à Recomendação, ausência de resposta ou apresentação de resposta considerada inconsistente, o Ministério Público do Trabalho poderá adotar as medidas cabíveis para obter o resultado pretendido com a expedição do documento.

O conteúdo integral da Recomendação pode ser consultado neste link.

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

ASCOM-MPT/RO E AC

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