Empresa do ramo de panificação e lanchonete firma TAC com MPT para adequar ambiente de trabalho

Termo prevê cumprimento de ações do Programa de Gerenciamento de Riscos para funções como forneiro, chapeiro e atendente.

PORTO VELHO (RO) Uma empresa do ramo de panificação e lanchonete, estabelecida em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre.

O acordo estabelece obrigações relacionadas ao cumprimento da legislação trabalhista, à jornada de trabalho e à adoção de medidas destinadas a garantir condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores e trabalhadoras.

Entre os compromissos assumidos está o de não exigir dos empregados a prestação de serviços em jornada superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, bem como não prorrogar a jornada para além do limite legal de duas horas extras diárias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação trabalhista.

 

Medidas de saúde e segurança

O TAC também prevê a adoção de medidas para melhorar as condições de trabalho no setor de panificação. Entre elas estão a instalação de exaustores e a melhoria da ventilação natural, além da reorganização do espaço físico onde atua o forneiro, com o objetivo de reduzir a exposição direta ao calor proveniente dos fornos.

Para as atividades de padeiro e forneiro, a empresa deverá cumprir as ações previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo o uso de luvas térmicas e calçados antiderrapantes, melhorias na exaustão e ventilação da área quente e treinamento sobre técnicas adequadas de manipulação de massa e levantamento de peso.

Também estão previstas medidas para controlar a exposição à farinha, com a manutenção da limpeza do ambiente e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessários.

Para os trabalhadores que atuam diretamente com os fornos, a empresa deverá exigir o uso de equipamentos de proteção adequados, como luvas longas, avental e calçados antiderrapantes. O acordo também prevê treinamento sobre procedimentos seguros para abertura dos fornos, orientações para facilitar a retirada e inserção de assadeiras, instruções sobre ergonomia e manutenção periódica dos fornos e demais equipamentos que operam em altas temperaturas.

 

Medidas ergonômicas

Para as funções de atendente e operador de caixa, o TAC estabelece medidas destinadas à prevenção de problemas ergonômicos.

No caso dos atendentes, a empresa deverá estruturar um sistema de pequenas pausas ergonômicas e de revezamento de funções, com o objetivo de reduzir a sobrecarga decorrente da permanência prolongada em pé, dos movimentos repetitivos e das posturas estáticas.

Já para os operadores de caixa, deverão ser substituídas as banquetas por cadeiras ergonômicas com regulagem de altura, apoio lombar e apoio para os braços, permitindo melhor ajuste da postura durante o trabalho e redução da sobrecarga na região lombar e nos membros superiores.

 

Comprovação das obrigações e penalidades

As obrigações assumidas perante o MPT deverão ser comprovadas pela empresa no prazo estabelecido no TAC, contado a partir da assinatura do termo.

O acordo também prevê a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, conforme as condições estabelecidas no próprio Termo de Ajuste de Conduta.

A empresa deverá ainda manter uma cópia do TAC disponível para consulta dos trabalhadores, conforme previsto no acordo.

Para saber mais sobre o Termo de Ajuste de Conduta, acesse o documento completo.

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

ASCOM-MPT/RO e AC

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