Por submeter empregados a jornada excessiva de trabalho, empresa firma TAC perante o MPT
Além de pagar multa no caso de não cumprir as obrigações assumidas, a empresa terá de ajustar sua conduta em relação a outras irregularidades trabalhistas.
13/11/2014 – Denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre por submeter empregados a jornada excessiva de trabalho, dentre outras irregularidades trabalhistas, a empresa R S Lira ME (Liras Lanche) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) para cumprir obrigações de fazer e não fazer, sob pena do pagamento de multa e de ser executada judicialmente caso não cumpra as cláusulas do termo firmado, total ou parcialmente.
O termo foi assinado pela Liras Lanche em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, na sede da Procuradoria do Trabalho de Rio Branco/AC. A primeira cláusula do TAC estabelece que os empregados devem ter a jornada de trabalho anotada na hora da entrada e saída, obrigação a ser cumprida imediatamente.
Outra obrigação para a empresa cumprir de imediato é abster-se de contratar ou exigir jornada ou duração normal de trabalho superior a oito horas diárias e 44 semanais, salvo quanto à possibilidade de compensação de horário, na forma da Lei. E, ainda, abster-se de exigir trabalho em horário extraordinário além do limite disciplinado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Pelo termo firmado perante o MPT, a Lira Lanches terá de assegurar a remuneração do serviço extraordinário em, no mínimo, 50% superior ao normal, bem como cumprir a obrigação de conceder, para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma e no máximo duas horas. Também deverá garantir um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre jornadas de trabalho.
Conceder o repouso semanal remunerado aos empregados, preferencialmente aos domingos, e fazer coincidir o descanso semanal remunerado com o domingo, ao menos uma vez no período máximo de três semanas de trabalho e, ainda, pagar em dobro ou conceder folga ao trabalhador que cumpre jornada em domingos ou feriados, também são obrigações a cumprir contidas no TAC.
Multa. No caso de descumprimento das cláusulas contidas no TAC firmado, foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil por cláusula, sujeitando os sócios da empresa como solidários com a obrigação.
Procedimento: IC nº 000163.2014.14.001/0
Fonte: MPT/RO-AC
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