• Informe-se
  • Notícias da PRT14
  • MPT recomenda medidas para garantir direitos de trabalhadoras lactantes em empresa do setor varejista em Ji-Paraná (RO)

MPT recomenda medidas para garantir direitos de trabalhadoras lactantes em empresa do setor varejista em Ji-Paraná (RO)

Entre as determinações do MPT, destaca-se a obrigatoriedade de conceder dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho para a amamentação de lactentes, inclusive no caso de adoção

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu uma recomendação a uma empresa do setor varejista localizada em Ji-Paraná (RO) para que sejam assegurados os direitos das trabalhadoras lactantes, conforme previsto na legislação trabalhista. A medida foi tomada no âmbito do Inquérito Civil nº 000112.2023.14.002/7, instaurado após o recebimento de denúncia sobre supostas irregularidades no cumprimento dessas normas.

A recomendação tem como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Saúde, que garantem às mulheres trabalhadoras condições adequadas para a amamentação de seus filhos. Entre as determinações do MPT, destaca-se a obrigatoriedade de conceder dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho para a amamentação de lactentes, inclusive no caso de adoção. Além disso, a empresa deve disponibilizar um local apropriado para a amamentação, contendo berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e instalações sanitárias, conforme estabelecido pela CLT.

A Procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Paula Delgado Nunes de Assis Silva, reforçou a importância dessas medidas para garantir a dignidade das trabalhadoras e a saúde das crianças. "A legislação prevê mecanismos para que mães possam conciliar o trabalho com a amamentação, garantindo um ambiente mais seguro e adequado para elas e seus filhos. O MPT atua para assegurar o cumprimento desses direitos e evitar que empresas descumpram normas fundamentais de proteção à infância e à maternidade", destacou a procuradora.

A recomendação também determina que a empresa informe periodicamente suas trabalhadoras sobre a disponibilidade do descanso especial para amamentação e dos espaços apropriados para esse fim. A comprovação da adoção das medidas deve ser feita no prazo de 30 dias, sob risco de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do MPT.

Caso haja descumprimento das normas, a empresa poderá ser alvo de novas ações do MPT, que visa garantir que todas as trabalhadoras tenham condições dignas de trabalho e respeito aos seus direitos.

 Recomendação na íntegra

Imprimir