Empresa de Funilaria de Porto Velho Assina Termo de Ajuste de Conduta com o MPT
O acordo estabelece uma série de compromissos da empresa para garantir a conformidade com os direitos trabalhistas.
RONDÔNIA – O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma empresa de lanternagem, funilaria e pintura veicular, situada em Porto Velho/RO.
Dentre as principais obrigações, destaca-se a exigência de que a empresa registre todos os empregados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e assegure o pagamento, no mínimo, do salário mínimo nacional.
A empresa também se comprometeu a não exceder o limite legal de duas horas diárias de prorrogação da jornada de trabalho sem justificativa adequada. Adicionalmente, deverá conceder um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, garantindo que os funcionários não trabalhem por sete dias consecutivos.
Outro ponto importante do TAC é a proibição de contratação de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes. Além disso, a empresa deve respeitar os direitos de personalidade dos empregados que condiz a saúde do trabalhador, segurança e liberdade de expressão, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e cordial.
O TAC determina ainda que uma cópia do documento seja afixada no livro de inspeção do trabalho e, por um período de seis meses, no quadro de avisos destinado às comunicações aos empregados. O descumprimento das condições estabelecidas resultará em multa corrigida pelo índice oficial de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas, com os valores revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para mais detalhes sobre o Termo de Ajuste de Conduta, acesse o link:66.2024.
ASCOM – MPT/RO-AC