MPT promove audiência pública para apresentação de resposta à recomendação sobre empregabilidade LGBTI+

Estado de Rondônia deve oferecer condições e oportunidades de trabalho a pessoas trans por meio de parcerias junto à iniciativa privada, terceiro setor e universidades

Encerra-se neste mês de julho de 2024 o prazo concedido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, através da COORDIGUALDADE, coordenada pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, em conjunto com os órgãos parceiros Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública Estadual (DPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o Governo do Estado de Rondônia responda quais medidas vai adotar para promover capacitação profissional de pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis)”, além de oferecer condições e oportunidades, inclusive por meio de parcerias junto à iniciativa privada, terceiro setor e universidade. A resposta deve atender a Recomendação conjunta nº 01/2024, expedida pelo MPT e órgãos parceiros.

A Recomendação conjunta nº. 01/2024 foi expedida pelo MPT e órgãos parceiros em 06 de maio de 2024, e estabelece prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Estado de Rondônia implemente políticas públicas de inclusão de pessoas trans no mercado formal de trabalho e garanta a manutenção destas pessoas no trabalho em igualdade de oportunidades com as demais.

AÇÕES AFIRMATIVAS. A audiência pública foi precedida de reunião promovida pelo MPT em parceria com o MP/RO, em que se discutiu a adoção de ações afirmativas para a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade nos órgãos públicos do Estado de Rondônia. Na oportunidade, foi proposta a assinatura de termo de cooperação entre os órgãos, visando a contratação de mulheres vítimas de violência, migrantes e refugiadas, trans e travestis, dentre outros públicos.

De acordo com o coordenador da Coordigualdade do MPT na 14ª Região (Rondônia e Acre), procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, “a Recomendação conjunta expedida pelo MPT e órgãos parceiros é um importante passo para a garantia dos direitos da população LGBTI+ no mercado de trabalho, em especial o público transgênero. Por essa razão, o MPT em conjunto com a DPE, DPU, MPF e OAB/RO, aguardam a apresentação de resposta pelo Estado de Rondônia com relação à recomendação".

Conforme os termos da Recomendação conjunta, o Estado de Rondônia deve adotar as seguintes providências:

 1. IMPLEMENTAR CONJUNTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS que efetivamente realizem a inclusão de pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis) no mercado formal de trabalho, bem como garantam a manutenção e promoção destas pessoas no trabalho em igualdade de oportunidades com as demais;

  1. 1.Deverá adotar medidas para estruturar suas políticas em prol da empregabilidade LGBTIA+, levando em consideração a necessidade de instituição de órgão gestor das políticas públicas LGBTIA+, Conselho Estadual LGBTIA+, além de plano e programa para construção e implementação destas políticas.
  1. 2.Deverá adotar medidas para promover a capacitação profissional de pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), visando à promoção dos direitos humanos e oferecendo condições e oportunidades na preparação para o trabalho, inclusive por meio de parceria se fomento a essas políticas junto à iniciativa privada, ao terceiro setor e universidade.

       1.3.Deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta recomendação, o plano de ação para a execução das medidas acatadas, informando seu cronograma e encaminhando relatórios trimestrais da sua execução para monitoramento no âmbito do Procedimento Administrativo - PA-PROMO 000189.2024.14.000/9;

       2. E informar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da recomendação, se já implementou ou está em andamento a adoção de ações afirmativas para a reserva de vagas em seus concursos (seja para servidores, estagiários, ou qualquer outra carreira) ou no seu quadro de terceirizados, para as pessoas transgênero.

Consta da Recomendação conjunta que na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação”.

Clique no link para conferir o conteúdo da Recomendação Conjunta n. 01/2024 - https://acesse.dev/pEZib .

ASCOM – MPT / RO E AC

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