Empresa firma TAC perante o MPT para cumprir convenções e pagar auxílio alimentação a seus empregados
A empresa SI – Soluções Imediatas na prestação de serviços terceirizados LTDA – ME, com sede na em Porto Velho, na Rua Alexandre Guimarães, Bairro Areal, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT – Ministério Público do Trabalho – em Rondônia no qual se compromete a se abster de manter empregado trabalhando sem receber auxílio alimentação nos prazos previstos em convenções e ou acordos coletivos de trabalho.
A Soluções Imediatas foi autuada pela fiscalização do trabalho por não cumprir norma trabalhista e deixar de pagar o auxílio alimentação aos seus empregados nos prazos previstos em convenção coletiva de trabalho. Com o TAC firmado perante o MPT, a empresa terá de ajustar sua conduta e pagar o auxílio alimentação aos trabalhadores conforme previsto em acordos e ou convenção coletiva da categoria e determinado no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa pagará multa fixada em R$ 2 mil por cláusula do TAC que não cumprir, ainda que parcialmente. Os sócios-proprietários da empresa ficam solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas.
Na época da fiscalização realizada por auditores da SRTE – Superintendência do Trabalho e Emprego, a Soluções Imediatas possuia 36 empregados trabalhando para a empresa. Consiste também obrigação contida no TAC a SI comunicar, por escrito, a associação sindical da categoria profissional dos seus trabalhadores a assinatura do termo de ajuste de conduta, com prazo de dez dias para cumprimento da obrigação, além de manter cópia do documento em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores na empresa.
Fonte: MPT/RO
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