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Empresa acreana firma Termo perante MPT para ajustar conduta sobre práticas de assédio moral, registro de carteira de trabalho e pagamentos de comissões

Multas pelo descumprimento das obrigações de fazer e não fazer variam de R$ 500 reais a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado

ACRE - A empresa J.B. Magalhaes Intermediações & Representações – Eireli, estabelecida no Bairro do Bosque, na cidade de Rio Branco, capital do Acre, firmou Termo para Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, em audiência realizada pelo 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município acreano de Rio Branco. 

Conforme firmado no Termo (TAC), a empresa, cuja principal atividade econômica é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliário, assumiu compromisso de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados, e abster-se de efetuar pagamento não contabilizado (salário “por fora” ou "extra folha"), sob pena de pagar multa no valor de R$ 5 mil, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador, por cláusula que especifica as obrigações.  

E abster-se de praticar, permitir ou tolerar qualquer ato que caracterize assédio moral interpessoal ou organizacional, entendido essa como toda e qualquer conduta abusiva (por gesto, palavra, comportamento, atitude, metas, exposição excessiva de resultados, cobrança desproporcional de desempenho) que atente, por sua gravidade, repetição ou sistematização, contra a dignidade ou à integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o meio ambiente do trabalho. 

A multa pelo descumprimento da obrigação contida na cláusula terceira do Termo, que trata de abster-se da prática, permissão ou tolerância de ato que caracterize assédio moral foi fixada em R$10 mil por trabalhador prejudicado. 

O Termo de Ajuste de Conduta firmado se aplica a todos os estabelecimentos atuais e futuros da empresa no Estado do Acre, independente de se tratar de matriz ou filial. O compromisso assumido perante o MPT aplica-se integralmente a quaisquer integrantes de eventual grupo econômico de que faça parte a empresa J.B. Magalhaes Intermediações & Representações – Eireli. 

Confira aqui a íntegra do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil (: IC 000204.2020.14.001/4)

ASCOM-MPT/RO|AC - Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC – MPT na 14ª Região 

 

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