MPT divulga recomendação para coibir assédio eleitoral contra trabalhadores
No documento, instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral
Brasília – Em recomendação divulgada nesta sexta-feira (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham. O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas. A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.
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RONDÔNIA
Regionalmente, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia estão articulados para tratar temas como o combate do trabalho infantil nas campanhas, assédio eleitoral e outros desafios do pleito eleitoral de 2022. Em uma atuação coordenada, no dia último dia 15 de agosto o MPT e MPF em Rondônia notificaram, através de Recomendação Conjunta, representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos de Rondônia a se absterem de contratar ou utilizar, diretamente, ou por meio de qualquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos.
Saiba mais sobre a recomendação conjunta clicando aqui.
ASCOM-MPT/RO|AC -Procuradoria Regional do Trabalho da 14 Região