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    Autor da ação do MPT que condenou DICAT a pagar R$ 18 milhões, também obteve em juízo o impedimento da abertura de novas empresas

    As empresas Roma Segurança Ltda e J. Dionísio Costa da Silva Ltda (DICAT), estão impedidas por decisão judicial de abrirem novas empresas com o desvio de patrimônio e finalidade, de acordo com a sentença que condenou ambas ao pagamento de R$ 18 milhões para reparar dano moral coletivo e por prática de Dumping social. O pedido do MPT, atendido pela Justiça do Trabalho da 14ª Região, foi feito pelo procurador do Trabalho Bernado Mata Schuch, autor da ação. 

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