Assédio Eleitoral leva Empresa em Rondônia a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT

Empresa terá de se retratar perante seus empregados, empregadas, estagiários e colaboradores terceirizados com leitura de texto que esclarece que o voto é livre.

RONDÔNIA - Empresa do ramo de ferragens, com sede em Alta Floresta D’Oeste, em Rondônia, investigada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na 14ª Região – Rondônia e Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante este órgão ministerial para abster-se, imediatamente, de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos por ela indicados nas próximas eleições. 

O Termo (TAC) foi firmado perante a Procuradora do Trabalho Jéssica Freitas, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região - Rondônia e Acre. 

De acordo com o TAC, foi dado à empresa prazo de 48 horas, contados da assinatura do termo (TAC), para convocar todos os empregados para retratar-se perante a eles (registrando-se o ato em vídeo) nos seguintes termos:

“[...] vem a público para afirmar que é plena a liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora. É livre o exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos por parte de todos os trabalhadores no processo eleitoral, não cabendo ao empregador influenciar em tal decisão. Nenhum empregador tem o direito de ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a manifestar apoio, votar ou não votar em determinado(a) candidato(a) nas eleições de 30/10/2022. Destaca-se que nenhum trabalhador da empresa foi ou será prejudicado em razão de sua opinião política ou em razão da escolha do(a) candidato(a) de sua preferência nas próximas eleições. O trabalhador(a) que se sentir constrangido(a) a apoiar, a votar ou a deixar de votar em determinado(a) candidato(a) deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/denuncia). O voto é livre”. 

O vídeo que registra a retratação deve ser enviado à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná, no prazo de 72 horas, contado da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, conforme cláusula do TAC sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 50 mil reais, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado ou afetado, caso as obrigações assumidas não sejam atendidas/cumpridas. 

Clique no link para ter acesso ao inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela empresa perante o MPT. 

 

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