Combate à mão-de-obra infantil: Ação movida pelo MPT em Rondônia é julgada procedente

Ação Civil Pública movida pelo MPT no combate à mão-de-obra infantil é julgada procedente pela Justiça do Trabalho, que condenou em R$ 500 mil as empresas que vendem RONDONCAP em Rondônia

Ao julgar o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o grupo econômico que explora em Rondônia a venda do título de capitalização RONDONCAP foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa no valor de R$ 20 mil por menor contratado irregularmente, bem como na obrigação de não contratar ou admitir, de qualquer forma, o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade ou de adolescentes menores de 18 anos de idade, seja para trabalhos ao ar livre, em ruas ou outros logradouros públicos, ou seu estabelecimento ou em seu proveito.

A venda do "Rondoncap" ao ar livre, em ruas ou outros locais públicos feita por crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos gera multa por menor contratado irregularmente

A sentença condenatória foi dada pelo juíz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, da terceira Vara do Trabalho de Porto Velho. A ação foi proposta pela Procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Ferreira, tendo atuado também na fase de conhecimento os Procuradores do Trabalho Bernardo Mata Schuch e Aílton Vieira dos Santos. O MPT já interpôs recurso ordinário na causa, para majorar o dano moral coletivo. As empresas que compõem o grupo econômico que vende o Rondoncap são a Aplub Capitalização S.A, Associação Aplub de Preservação Ambiental - ECOAPLUB, M. dos Santos Arruda & Cia Ltda - EPP e W.J. Morais Uchôa - ME.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com a Ação Civil Pública em juízo após ter sido constatado, pela fiscalização de Auditores da Superintendência do Trabalho e Emprego em Rondônia, a existência de menores na distribuição e venda dos títulos de capitalização Rondoncap, contratados pela M. Dos Santos Arruda & Cia Ltda - EPP, que resultou na assinatura de dois TACs (Termos de Ajuste de Conduta), ambos não cumpridos posteriormente pela empresa, conforme nova fiscalização realizada pelos AFTs do MTE.

Na Justiça do Trabalho, as empresa argumentaram, em defesa, que a responsabilidade pela utilização da mão de obra infantil seria dos próprios trabalhadores contratados, chamados de "parceiros consignatários", mas estes argumentos apresentados foram rejeitados pelo juizo. O magistrado que acolheu o pedido do MPT, ao fundamentar sua decisão, entendeu ser incontroverso que a APLUB emitia os chamados títulos de capitalização Rondoncap, que estavam sendo vendidos por menores flagrados pela fiscalização do Trabalho, bem como a ECOAPLUB também era destinatária do dinheiro arrecadado com a venda dos títulos. Quanto às outras duas empresas envolvidas no processo, ambas atuavam como distribuidoras dos títulos e subcontratavam crianças e adolescentes para a venda, "estabelecendo uma cadeia produtiva econômica beneficiada da mão de obra ilicitamente empregada na venda dos títulos de capitalização", analisou o Juiz do Trabalho.

Diante da gravidade da situação, ou seja, a contratação de crianças e adolescentes como trabalhadores, inclusive em condições subumanas, a ceú aberto , sujeitos a chuvas e a altas temperatuas do calor escaldante que caracteriza o clima nesta região, as empresas foram condenadas, solidariamente.

Processo: 0010164-15.2014.5.14.0003

Fonte: MPT/RO-AC
Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
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