MPT instaura inquérito para apurar exploração infantil em Motel de Rio Branco

Vídeo expondo adolescente de 14 anos foi enviado pelo motorista para grupo de mensagens  

 

RIO BRANCO (AC) - Ao tomar conhecimento de um caso de exploração sexual por um motorista de aplicativo de 36 anos, preso em flagrante ao sair de um motel com uma jovem de 14 anos, na capital acreana, Rio Branco, o Ministério Público do Trabalho no Acre providenciou a instauração de Procedimento para investigar a responsabilidade do Motel no acesso da jovem ao estabelecimento, sem estar acompanhada por pais ou responsável legal, ou com autorização destes ou de autoridade judicial, conforme determina a legislação em vigor (Estatuto da Criança e do Adolescente).  

O QUE DIZ A LEI  

A entrada para hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável é proibida conforme os termos do artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal 8.069/1990. Já o artigo 250 da Lei dispõe que: Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere a pena a ser aplicada é multa e em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias; se comprovada a reincidência for em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.  

ASCOM - MPT/RO |AC  

Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC 

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