Rede de Lojas Havan deve abster-se de adotar condutas que firam o direito à liberdade política dos trabalhadores
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil pública ajuizada pelo MPT.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Somente terá a prova subjetiva corrigida quem obtiver nota igual ou superior a 35 pontos na prova objetiva.
Vice-Coordenador Nacional de Coordenadoria Nacional de Combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública – CONAP/ MPT palestra para congressistas
Procuradora chefe do MPT em Rondônia e Acre também integrou a mesa de abertura do evento