O Sindicato dos Taxistas, dos Transportes Escolares, Transportes Turísticos e Fretamento do Estado de Rondônia – SINTAX firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para abster-se de fixar, cobrar, arrecadar ou receber a título de contribuição sindical anual obrigatória valor distinto do estabelecido em Lei, qual seja, R$ 5,70.
O termo foi firmado em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, presidida pela Procuradoria do Trabalho Amanda Broecker, que estabeleceu ainda, como obrigações a serem cumpridas pelo Sindicato interromper a cobrança irregular de contribuição sindical obrigatória em valor definido pela Confederação Nacional dos Transportes – CNT ou por decisão de assembleia do Sindicato, a qual esteja em desacordo com a Nota Técnica expedida pela Coordenação-Geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.