MPT realiza audiência pública para esclarecer decisões judiciais e acordos envolvendo trabalhadores da Pró Saúde
Empresa Paraestatal terá 180 dias para efetuar desligamentos e pagar rescisões trabalhistas e multa de R$ 250 mil por dano moral coletivo
Rio Branco/AC (18/07/2017) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre realizou na manhã desta terça-feira (18/7) audiência pública para esclarecer dúvidas sobre decisões judiciais e acordos firmados nos autos da Ação Civil Pública em que a empresa Pró Saúde é processada por atuar em desvio de finalidade, servindo exclusivamente como pessoa interposta para fornecimento de mão de obra.
Na audiência a Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso respondeu a diversos questionamentos realizados por representantes de Sindicatos de Trabalhadores na Saúde no Acre, a Imprensa e ao deputado Raimundinho da Saúde.
Além dos termos do acordo firmado pelo Pró Saúde, Governo do Acre e MPT, foi questionado sobre a inexistência nos editais de concursos do Pró Saúde de informações acerca da ilegalidade da Paraestatal. A respeito do questionamento a Procuradora do Trabalho respondeu que a Pró Saúde é legítima, “pois foi criada por lei. O que correu foi o desvio de sua finalidade, não tendo sido cumprido, na prática, o fim para o qual ela foi criada”.
Outros questionamentos encaminhados à Procuradora durante a audiência:
Demissões dos empregados contratados pelo Pró Saúde. Foi esclarecido pela procuradora “não ter sido este o objeto da Ação Civil Pública pelo MPT, mas tão somente a cessão do mero fornecimento de mão de obra, nos moldes do que vinha ocorrendo”, esclareceu.
“Contudo, em razão do cenário político-financeiro, a entidade sinalizou com a impossibilidade de, no prazo fixado na decisão, qual seja, 06 meses a contar de 10.07.2017, se adequar aos seus termos, não vendo outra saída que não seja a dispensa dos trabalhadores contratados por meio do Pró Saúde” acrescentou.
Conveniência do acordo firmado. Esclareceu também que, a fim de atenuar os danos aos trabalhadores, o MPT entendeu conveniente firmar acordo com a entidade e o Estado do Acre por meio do qual o Estado se compromete a arcar, de forma subsidiária, com o pagamento das verbas decorrentes das rescisões contratuais, sem que seja necessária a provocação do Poder Judiciário.
Sobre a forma de desligamento dos empregados, a procuradora do Trabalho esclareceu que coube ao Pró Saúde, e não ao Ministério Público do Trabalho (MPT), definir o cronograma das dispensas, obrigando-se a empresa a encaminhar ao Ministério Público, finalizadas as rescisões e nos prazos pactuados no acordo, a comprovação do pagamento das indenizações.
“É de se destacar que consta cláusula expressa no acordo acerca da obrigação do Pró Saúde de informar ao Ministério Público do Trabalho a quantidade de empregados desligados, os cargos que ocupam e o valor das rescisões pagas, sob pena de aplicação de multa” concluiu a Procuradora do Trabalho.
Fonte: MPT/RO/AC
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