Empresa de São Francisco do Guaporé firma TAC perante o MPT para corrigir conduta e não obrigar empregados a desvio da função
Segundo denúncia trabalhadores eram contratados para o comércio e desviados para realizar serviços domésticos
São Francisco do Guaporé (RO) - Por contratar empregados para trabalhar em suas lojas, mas obrigá-los a realizar atividades domésticas em âmbito residencial, ou seja, em desvio de função, e atrasar o pagamento dos salários do mês trabalhado, a L. C. Comércio de Móveis - ME (nome de fantasia Mateus Móveis), do município de São Francisco do Guaporé, foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e concordou em firmar termo de ajuste de conduta(TAC) para corrigir as irregularidades praticadas.
O termo foi assinado pelo Procurador do Trabalho Douglas Nunes Vasconcelos, na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO). Entre outras obrigações a cumprir, a Mateus Móveis (L. C. Comércio de Móveis Ltda - ME) terá de conceder férias aos seus empregados conforme previsto na CLT (artigo 134); pagar o décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, no mais tardar; pagar as férias com um terço a mais que o salário normal; além de pagar o salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Multa no valor de R$ 5 mil foi fixada pelo MPT por item da cláusula segunda do TAC que a empresa deixar de cumprir, cuja soma da penalidade pode chegar a R$ 30 mil. Foi estabelecido ainda no TAC que um documento assinado por todos seus empregados dando ciência de terem tomado conhecimento dos compromissos assumidos pela empresa seja apresentado pela empresa, no prazo de 10 dias, ao MPT.
Na época, foi afirmado por preposto, em audiência na sede do MPT em Ji-Paraná, que a empresa sempre pagava os salários muito além do prazo fixado em Lei, que é de cinco dias subsequentes ao mês trabalhado, bem como efetuava o pagamento do terço constitucional de férias fora do prazo de até dois dias antes do início do respectivo período de gozo, como determina a legislação trabalhista.
Fonte: MPT em Rondônia e Acre
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