Justiça do Trabalho homologa indenização milionária por acidente fatal de empregado da Bayer S.A.
O Ministério Público do Trabalho interveio no acordo para assegurar honorários advocatícios dentro dos limites autorizados pela jurisprudência do TST.
A Vara do Trabalho de Cacoal/RO, por meio da juíza titular Ana Maria Rosa dos Santos, homologou acordo em ação trabalhista ajuizada em face da empresa farmacêutica Bayer S.A., durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Os autores da ação, a ex-esposa e o filho menor de idade, pretendiam receber indenização por danos morais e materiais, em razão do falecimento do empregado da Bayer em viagem a trabalho.
A vítima exercícia a função de divulgar produtos e serviços da empresa em diversas cidades, em viagens realizadas com veículo inapropriado, dirigido pelo próprio empregado. Havia poucas horas para descanso, e a empresa não se inteirava da realidade logística do Estado de Rondônia.
No processo judicial, ficou provado que o empregado, em agosto de 2014, ao fazer o trajeto de volta de uma fazenda localizada no município de Alvorada do Oeste – Rondônia, em viagem a serviço com seu veículo, caiu fatalmente de uma ponte sobre o rio Novo Mundo.
Foi apresentada, pelas partes, proposta de acordo de um milhão de reais. O Ministério Público do Trabalho em Rondônia, em atuação como fiscal da lei, por intermédio do procurador-chefe em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, requereu a redução dos honorários advocatícios, inicialmente arbitrados em 30%, em observância à Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
O acordo foi homologado na última quinta-feira, 16 de junho, com os honorários arbitrados em percentual de 15%, assegurando o respeito à jurisprudência do TST. Mãe e filho receberão R$ 850 mil de indenização, a ser pago pela empresa até o dia 27 de junho, por causa do acidente fatal sofrido pelo trabalhador.
Fonte: MPT /RO e AC
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