Acordo judicial em ação movida pelo MPT beneficia comunidade atendida pela Escola Santa Marcelina, no Embratel
Projeto apresentado pela escola para ampliar e reformar auditório utilizado para os eventos estudantis e da comunidade do bairro Embratel foi contemplado com R$ 178 mil
O acordo foi celebrado na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em audiência que teve o Ministério Público do Trabalho representado pelo Procurador do Trabalho André Canuto de Figueirêdo Lima e a presidência do Juiz do Trabalho Substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge. Conforme o acordo, será repassado à Associação Educacional Santa Marcelina a importância total de R$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais), divididos em seis parcelas mensais de igual valor.
Conforme o projeto apresentado ao MPT e levado à audiência de Instrução na sétima Vara do Trabalho, o auditório a ser reformado e ampliado será utilizado para a realização de encontros, reuniões, assembleias e atividades diversificadas, de educandos e educadores, como também da comunidade local. “O local também proporcionará um ambiente educativo de qualidade para a comunidade estudantil”, justificou na audiência a Irmã Eunice Camilo Ageiar, que se encontrava acompanhada da secretária Shirle Pinheiro.
A Enesa Engenharia foi acionada na Justiça pelo MPT após ter sido autuada em Força-Tarefa realizada na Usina Hidrelétrica de Jirau, em abril de 2015, onde foram lavrados inúmeros autos de infração pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ao instaurar procedimentos administrativos para apurar as irregularidades praticadas pela empresa, conforme os autos de infração, o MPT constatou flagrantes desrespeitos às normas de Direito do Trabalho, principalmente afetos à saúde e segurança do trabalho, que direta ou indiretamente protegem o direito à vida e a saúde do trabalhador.
Em ação civil pública (processo número 0000093-68.2016.5.14.0007), o MPT requereu ao Poder Judiciário determinar à empresa o cumprimento imediato de 27 obrigações de fazer e de não fazer, desde abster-se de permitir que o operador se afaste de área de controle de máquina ou equipamento sob sua responsabilidade, quando em funcionamento, e o acesso de pessoa não autorizada ao local onde estão instaladas estações abaixadoras de tensão, a avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.
Fonte: MPT /RO-AC
Assessoria de Comunicação Social
(69) 3216-1265 / 9976-8753