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Por descumprir a legislação, Justiça do Trabalho determina o fim da greve dos trabalhadores da UHE Santo Antônio

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (23) o retorno imediato ao trabalho dos operários da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em Porto Velho, paralisados desde a manhã de quarta-feira (22), sob pena de multa diária de R$50 mil ao sindicato da categoria.

A decisão é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, em face ao Dissídio Coletivo de Greve impetrado pelo Consórcio Santo Antônio Civil e a Construtora Norberto Odebrecht contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero/RO).

Francisco Cruz estipulou ainda multa diária de 50 mil reais ao Sindicato, em caso de inobservância do retorno ao trabalho ou de impedimento do acesso dos trabalhadores que pretendem desempenhar suas atividades laborais e das empresas terceirizadas prestadoras/fornecedoras de produtos/serviços. Caso haja a penalização de multa(s), serão revertidos para atender entidades filantrópicas em Porto Velho.

Após tentativa frustrada de conciliação entre as partes, ocorrida na sede do TRT, o desembargador analisou os pleitos no Dissídio e constatou em análise preliminar que o movimento paredista poderia ser considerado abusivo, por desrespeitar artigos da Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, dentre eles a falta da comunicação de prévio aviso de 48 horas, bem como a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015.

Em decorrência de não ter acontecido acordo entre as partes, o processo seguirá seu curso normal e será distribuído a um desembargador relator.

Na audiência o Ministério Público do Trabalho esteve representado pelo procurador do Trabalho, André Canuto de Figueirêdo Lima. Membros da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, CUT-RO e advogados também participaram.

 

Fonte: ASCOM/TRT14
Redator: Luiz Alexandre
(permitida a reprodução mediante citação da fonte).

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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