Panificadora firma TAC perante o MPT para abster-se de manter menor de idade em serviço
O termo estabelece, ainda, que a empresa se abstenha de manter trabalhadores com menos de 18 anos de idade em serviços catalogados como as piores formas de exploração do trabalho infantil.
Ji-Paraná (RO) - A empresa MF de Souza Silva (Panificadora Bi Pão), do Município de Alta Floresta D’Oeste, em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.
O termo foi firmado em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Aline Riegel Nilson, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná/RO.
De acordo com o TAC, a Panificadora também deve abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 18 anos prestando serviços em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, ou que prejudique a moralidade da criança ou do adolescente, em especial, aquelas catalogadas como as piores formas de exploração do trabalho infantil.
O inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta deve ser divulgado pela empresa entre os seus empregados e cópia afixada em mural de avisos situado em local de fácil acesso, ampla visibilidade e frequentado pelos empregados. Esta e todas as demais obrigações assumidas perante o MPT devem ser cumpridas imediatamente.
Penalidade – O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa no importe de R$ 1.000,00 por criança ou adolescente prejudicado ou envolvido e relativamente a cada mês em que ocorrer a infração. O termo (n. 09/2015) foi firmado nos autos do Inquérito Civil n. 000184.2014.14.002/0.
Fonte: MPT/RO-AC
Fonte: MPT em Rondônia
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