MPT firma TAC para garantir direitos trabalhistas em empresa de estética automobilística em Jaru (RO)
A medida foi aplicada após investigações apontarem irregularidades trabalhistas que comprometiam direitos fundamentais dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 128/2024 com uma empresa de estética automobilística em Jaru (RO), para garantir a regularização das condições de trabalho e a proteção dos direitos fundamentais de seus empregados. O compromisso foi firmado no âmbito do Inquérito Civil nº 00471.2024.14.000/5, conduzido pelo Procurador-Chefe do MPT em Rondônia e Acre, Carlos Alberto Lopes de Oliveira.
A medida foi adotada após investigações identificarem irregularidades trabalhistas, incluindo o emprego de adolescente em situações vedadas pela legislação, em afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às normas de proteção ao trabalho do menor. O acordo visa sanar as infrações e prevenir novas ocorrências, estabelecendo uma série de obrigações para a empresa compromissária.
Obrigações assumidas pela empresa compromissária
A empresa deve assumir o dever de cumprir e fazer cumprir com as seguintes obrigações:
- Não permitir o trabalho de menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14, e proibir atividades insalubres, perigosas ou noturnas para menores de 18, conforme legislação vigente.
- Comprovar o pagamento integral das verbas rescisórias aos adolescentes envolvidos, incluindo a ratificação do recebimento por seus responsáveis.
- Elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo um ambiente de trabalho seguro.
- Fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), fiscalizando seu uso adequado.
- Registrar formalmente todos os trabalhadores que atuem sob vínculo empregatício, conforme a CLT.
O cumprimento do TAC será monitorado pelo MPT, podendo ser fiscalizado a qualquer tempo por Procuradores do Trabalho, servidores designados ou por outros órgãos requisitados. Além disso, qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das cláusulas ajustadas.
Caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas, estará sujeita à multa de R$ 2.000,00 por cláusula descumprida, acrescida de R$500,00 por cada nova constatação de infração. Os valores arrecadados poderão ser destinados a instituições e projetos sociais, culturais, educacionais ou assistenciais sem fins lucrativos.
Canais de denúncia
📞 Disque 100 – Canal nacional de proteção aos direitos humanos
📧 prt14.mpt.mp.br – Site da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre)