Responsabilidade das empresas e profissionais da saúde e segurança do trabalho em casos de acidente no trabalho
Procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego fala para profissionais de saúde e segurança do trabalho, dirigentes de empresas e sindicalistas em Seminário promovido pelo CPR Rondônia.
"A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade ou o crime" e "não há falar em obediência hierárquica na esfera privada para afastar a culpabilidade". A afirmação foi feita pelo procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, em palestra proferida para empregadores, dirigentes sindicais e profissionais de saúde e segurança do trabalho da indústria da construção civil.
A palestra aconteceu no Seminário promovido pelo CPR-RO – Comitê Permanente Regional do Trabalho sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção no Estado de Rondônia. O evento foi realizado na sede do SINDUSCOM, nos dias 30 e 31 do último mês de outubro, em Porto Velho e reuniu cerca de uma centena de participantes.
Convidado para falar sobre "Responsabilidade Civil e Criminal dos Profissionais de Medicina e Segurança no Trabalho e de Gestores de Obra, frente ao acidente de trabalho", o representante do MPT na regional Rondônia e Acre ministrou uma proveitosa aula sobre o tema, esclarecendo sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na palestra, o procurador Rafael Foresti Pego abordou sobre o crime ambiental; a exposição do trabalhador a perigo ou o agravamento dos riscos de acidentes; os tipos penais que podem incidir nas relações de trabalho, como morte ou lesão corporal em razão de negligência quanto à segurança e à saúde do trabalhador; o que poderia ser feito e se deixou de fazer, em relação à segurança e à saúde do trabalhador; a autonomia dos profissionais de saúde; o dever de agir e a responsabilidade de agir, entre outros aspectos.
Quanto à autonomia dos profissionais de saúde para respeitar e fazer respeitar as normas legais, assim como suas omissões, o Procurador do Trabalho lembrou que por vezes "ocorre desses profissionais serem coagidos por parte dos empregadores a não obedecerem as normas legais, conduta que gera culpa e nexo de causa na ocorrência de acidentes, as vezes fatais aos trabalhadores". As penalidades impostas para quem deixa de cumprir as normas, sejam para empresas investigadas ou denunciadas ao MPT, ou acionadas judicialmente, geralmente são altas no intuito de, entre outros fatores, inibirem a repetição das condutas irregulares.
Ao final da palestra, o procurador Rafael Foresti Pego respondeu a questionamentos encaminhados pelos presentes e foi parabenizado pelos participantes e organizadores do evento pela forma didática com como expôs sobre o tema.
Informações: MPT/RO-AC
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