Lanchonete firma TAC para assegurar direitos de trabalhadores referentes a horas extras e compensações
A empresa Liras Lanche – R. S. Lira ME, em Rio Branco, no Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se compromete a abster-se de contratar ou exigir de seus empregados jornada de trabalho superior a 8 horas diárias e 44 semanais, bem como compensar o horário extraordinário, conforme a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
A lanchonete autuada – por não cumprir normas trabalhistas referentes às horas extras de seus trabalhadores e suas devidas compensações – se comprometeu a se abster de exigir trabalho em horário extraordinário além do limite disciplinado (art. 59 da CLT), exceto as hipóteses excepcionais previstas no art. 61 da CLT, assegurar a remuneração do serviço extraordinário em 50%, no mínimo, superior à normal (inciso XVI, art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil), além de conceder, para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, intervalo para repouso e alimentação de uma hora a duas horas, no máximo.
O termo ainda prevê que a Liras Lanche deve conceder a seus empregados período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas de trabalho, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, bem como fazer coincidir o descanso com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas de trabalho, e pagar em dobro ou conceder folga ao empregado que trabalha aos domingos e/ou feriados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
A empresa deve assegurar a anotação da efetiva hora da entrada e saída dos empregados, afixar e manter uma cópia do TAC firmado, no período mínimo de 180 dias, em local visível de suas dependências a fim de que seus trabalhadores tomem ciência do termo, e manter uma cópia do TAC junto ao Livro de Inspeções do Trabalho da empresa.
O termo foi firmado na sede da Procuradoria do Trabalho do Município de Rio Branco em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, que estabeleceu a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil por cláusula eventualmente descumprida.
Fonte: MPT/AC
Ministério Público do Trabalho no Acre
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