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Empresa de Ji-Paraná (RO) firma termo (TAC) com o MPT para cumprir obrigações e a legislação referente à Saúde e Segurança do Trabalho

 Realizar  Análise de Risco  antes da execução de todo trabalho em altura, é uma das obrigações a cumprir contida no TAC 

JI-PARANÁ (RO) - Empresa do ramo de instalações elétricas com atividades em Ji-Paraná (RO) firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, nos autos do Inquérito Civil (IC  000419.2023.14.002/6- 11) para cumprir obrigações de fazer e de não fazer e a legislação referente à Saúde e Segurança do Trabalho. 

Pelo termo, a empresa deve fornecer, gratuitamente, a todos os trabalhadores: 

Equipamentos de proteção individual adequados ao risco da atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento; 

  • Realizar, antes da execução de todo trabalho em altura, a Análise de Risco – AR, que deve preencher os requisitos definidos nas normas regulamentadoras vigentes, em especial, a NR 35 e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT, para as atividades não rotineiras de trabalho em altura,

 

  • Abster-se de permitir a realização de trabalho em altura, sob qualquer modalidade contratual, sem que sejam observadas as análises de risco, o procedimento operacional, a ancoragem dos trabalhadores, ou de permitir o labor em altura por pessoas que não tenham sido submetidas a treinamento específico ou que não comprovem que possuem capacitação técnica e aptidão médica atestada para trabalhar em altura, 

 

  • E, fiscalizar  o cumprimento das normas de saúde e segurança em relação às pessoas físicas  prestadoras de serviços e aos trabalhadores vinculados a empresas terceirizadas, incluindo a verificação das capacitações, treinamentos e uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

O descumprimento do presente termo de ajuste de conduta resultará na aplicação de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos itens da cláusula 2 descumpridos, acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada trabalhador prejudicado, penalidade passível de renovação a cada fiscalização. 

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) vincula as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, quanto às cláusulas obrigacionais, se desenvolverem atividade econômica afim da exercida pela Compromissária. 

Clique no link para conhecer o inteiro teor do TAC https://encurtador.com.br/NI2xg

Fonte: 

ASCOM-MPT/RO-AC | siga o MPT nas redes sociais !@mptroac / @tvmproac 

 

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