Empresa firma TAC para anotar Carteira de Trabalho e se abster de contratar menor de 18 anos para atividades perigosas
Obrigações foram assumidas por empresa em termo (TAC) firmado perante o MPT
PORTO VELHO – RO Empresa com atividades de comércio varejista de produtos alimentícios em geral estabelecida no Bairro Cuniã, em Porto Velho (RO), firma Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho – MPT, representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, no qual se compromete a cumprir obrigações, sendo uma delas anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os seus empregados.
Consta também no termo que a empresa deve abster-se de contratar trabalhadores menores de 18 (dezoito) aos de idade, ainda que eventualmente por tempo reduzido, para exercer e ou prestar atividades perigosas, insalubres, noturnas ou que prejudiquem a sua formação, o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e a frequência na escola e ou para atividades proibidas na Lista as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Multa para o caso de não cumprimento das obrigações contidas no TAC foi fixadas no valor de RR$ 2.000,00 (dois mil reais) e mais R$ 200,00 (duzentos reais) por vez que for constatada irregularidades.
Clique no link https://link.mpt.mp.br/bPIOmBO para conferir o conteúdo disposto no Termo (TAC)
ASCOM-MPT/RO-AC
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