MPT suspende temporariamente atendimento presencial em suas Unidades e flexibiliza regime de trabalho
A medida adotada em Portaria do Procurador-Chefe considera, entre outros motivos, as condições de emergência sanitária decorrentes do aumento de casos de infecção por Covid-19
RONDÔNIA - O Ministério Público do Trabalho (MPT), na 14ª Região, que abrange os Estados de Rondônia e Acre, por meio da Portaria nº 12.2022, assinada pelo Procurador-Chefe, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, suspende temporariamente, até o dia 28 de fevereiro deste ano de 2022, o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas de Porto Velho, sede Regional em Rondônia, e nas subsedes de Ji-Paraná/RO e de Rio Branco, no Estado do Acre /Acre;
A Portaria também flexibiliza em até 50% dos servidores(as) e estagiários(as) o regime de trabalho não presencial por unidade e por dia útil, até dia 28 de fevereiro de 2022, em todas as unidades administrativas da Procuradoria Regional do Trabalho e Procuradoria do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná (RO) e de Rio Branco (AC), diante das condições de emergência sanitária decorrentes do aumento de casos de infecção por COVID-19.
A adoção da medida considerou o aumento de novos casos de COVID-19 no Brasil, no período de 21 de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2022, no quantitativo de 933.452 (novecentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e dois) registros, de acordo com o informativo da Organização Mundial de Saúde (https://covid19.who.int/region/amro/country/br) assim como a necessidade da adoção de medidas administrativas pautadas nos princípios da precaução, da prevenção e da máxima proteção, com o fim de minimizar ao máximo o risco de dano à saúde pública e à saúde de todos aqueles que se ativam nas unidades da PRT14; entre outras considerações.
O período de regime híbrido de trabalho nas unidades administrativas do MPT na região poderá ser prorrogado, de acordo com a Portaria, considerando as condições sanitárias locais e os efeitos da calamidade pública, mediante nova portaria que regulamentará o novo período, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria nº 12.2022.
Fonte: MPT/RO-AC
Assessoria de Comunicação Social
Gabinete do Procurador-Chefe