Assédio Moral no Trabalho - Empresa firma TAC com o MPT para se abster da prática

A obrigação abrange atos que venham a ser praticados pelo signatário pessoa física, pelos sócios da compromissária, por seus prepostos, administradores, chefes ou equivalentes.

PORTO VELHO - Denúncia de assédio moral presenciada por cliente de restaurante e denunciada ao Ministério Público do Trabalho resulta em Termo para Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela sociedade empresária S.CORREA, denunciada pela prática, estabelecida no Bairro Eletronorte, em Porto Velho, a capital de Rondônia.

O termo foi assinado pelo representante da empresa perante o Procurador do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira, titular do 2º Ofício Especializado do 1º Grau da Procuradoria Regional do Trabalho, Sede da regional do MPT em Rondônia e Acre.

No TAC, a empresa assume o dever de cumprir e fazer cumprir as obrigações de abster-se de praticar, admitir ou tolerar no meio ambiente de trabalho toda sorte de ato ou procedimento que possa ser caracterizado como assédio moral, por ocasionar injusto constrangimento ao trabalhador, afetando sua honra, moral e dignidade, em violação ao disposto no artigo 5º, caput, e inciso X da Constituição Federal, resguardando-os de humilhações e constrangimentos, de atos vexatórios e agressivos e de qualquer tipo de perseguição, garantindo-lhes, enfim, tratamento digno e compatível com sua condição humana.

A obrigação abrange atos que venham a ser praticados pelo signatário pessoa física, pelos sócios da compromissária, por seus prepostos, administradores, chefes ou equivalentes.

Compromete-se a sociedade empresária a divulgar, na empresa, por prazo indeterminado, cartaz com as definições de assédio moral com o endereço eletrônico do MPT para recebimento de denúncias (https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/denuncia), assim como versão impressa a cada empregado, individualmente, no prazo de 60 dias contados da assinatura do TAC.

Consta ainda do Termo de Ajuste de Conduta o compromisso da empresa em realizar, por meio de profissional devidamente habilitado, palestra/curso/capacitação com o tema “Assédio Moral nas Relações de Trabalho” a todos os seus empregados, durante o horário de trabalho, com a juntada dos documentos comprobatórios na Procuradoria Regional do Trabalhos no prazo de 60 dias contados da assinatura do TAC. No documento comprobatório deverá ser comprovada a participação de todos os empregados, inclusive sócios, prepostos, administradores, chefes ou equivalentes.

PENALIDADE – Multa por descumprimentos das obrigações assumidas foi fixada no valor de R$1.000,00, multiplicada pelo número de meses de inadimplemento, a contar da assinatura do Termo. A aplicação da multa será renovada a cada constatação de descumprimento.

(TAC firmado nos autos do IC no 000307.2021.14.000/6)

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria Regional do Trabalho da 14a Região.

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