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Município de Acrelândia assume compromisso perante MPT de se abster de utilizar trabalhadores intermediados por Cooperativas

Abstenção ocorrerá quando houver, entre os trabalhadores de cooperativas e a municipalidade, elementos que configurem relação de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho

ACRELÂNDIA - O Município de Acrelândia, no Estado do Acre, firmou Termo de Ajuste de Compromisso (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para se abster de utilizar trabalhadores por intermédio de cooperativas quando presentes entre a municipalidade e os trabalhadores os elementos que configuram a relação de emprego prevista na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho, artigos 2º e 3º) e de falsas cooperativas na situação em que esta foi criada para atuar como mera empresa fornecedora de mão de obra em atividades meio, fim, essenciais e ou ainda, quando a prestação dos serviços pressupõe o estado de subordinação do trabalhador com o fornecedor de serviços. 

No Termo, o Município também assume o compromisso de observar, nas futuras licitações e nas renovações dos contratos em vigor, os procedimentos necessários à preservação dos direitos laborais dos trabalhadores terceirizados, no âmbito das licitações e contratações de obras e serviços promovidos por todos os seus órgãos e instâncias administrativas, em conformidade com a normatização de regência, inclusive atos infralegais. 

Assume ainda os compromissos de promover a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas, exigindo a comprovação mensal das obrigações constantes da normatização de regência, inclusive atos infralegais e como obrigação personalíssima, o atual prefeito se obriga a cumprir as cláusulas 1,2,3 e 4 do TAC firmado em todos os períodos nos quais esteja no exercício do mandato, inclusive na hipótese de novas eleições. 

PENALIDADE – Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, seja em decorrência da atuação extrajudicial do Ministério Público do Trabalho, da Fiscalização do Trabalho, de sentença judicial transitada em julgado, ou por qualquer outro meio equivalente, incidirá multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o prefeito signatário e de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o município compromissário, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória. 

O TAC foi firmado pelo prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende, perante o procurador do Trabalho Anderson de Mello Reichow e tem o acompanhamento das Procuradoras do Trabalho Marielle Cardoso (1º Ofício Geral) e Luiza Fidalgo (2º Ofício Geral) da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC) 

Confira aqui o inteiro teor do TAC

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000182.2019.14.001/2)  

Fonte: MPT/RO-AC | Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/Acre

 

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