Resolução do Conselho Superior reorganiza a classificação e a distribuição de procedimentos. Trabalho escravo doméstico e limpeza urbana também passam a ter categorias específicas.
NOVA CLASSIFICAÇÃO – Os procedimentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionados aos povos originários e às comunidades tradicionais passam a contar com uma área temática própria. A mudança entrou em vigor em 29 de outubro, com a publicação da Resolução nº 246/2026 do Conselho Superior do MPT no Diário Oficial da União (DOU).
Para compreender a mudança, é importante saber que o MPT utiliza um temário, ou seja, um sistema de classificação que organiza os assuntos tratados pela instituição. As áreas temáticas agrupam questões relacionadas a determinados campos de atuação e ajudam a identificar o objeto dos procedimentos, orientar sua classificação e direcionar a distribuição dos casos entre os membros do Ministério Público do Trabalho.
Com a criação da Área Temática 11, “Povos Originários e Comunidades Tradicionais”, esses assuntos passam a contar com um enquadramento próprio. Até então, o temário trazia apenas o grupo “Trabalho do(a) indígena”, dentro da área dedicada ao combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas, e as comunidades tradicionais não tinham classificação específica. A resolução exclui esse grupo e reúne a matéria na nova área, o que permite identificar as demandas desses povos e comunidades considerando suas especificidades.
A medida reconhece as particularidades das relações de trabalho, dos modos de subsistência e dos direitos desses povos e comunidades. Por isso, a nova área se organiza em três grupos: a proteção das relações de trabalho e dos modos de subsistência; as políticas públicas voltadas a essas populações; e os temas previstos em outras áreas do temário que digam respeito a elas. Com isso, a atuação institucional alcança também as políticas públicas, as condições de trabalho e a proteção de seus modos de vida, e não só as situações de exploração do trabalho.
Novos critérios de distribuição
A resolução também estabelece uma nova ordem de predominância dos assuntos para a distribuição, entre as Subcâmaras de Coordenação e Revisão, dos procedimentos que envolvam diferentes temas. A sequência começa pela proteção de crianças e adolescentes, seguida pelo combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas. Na sequência, aparecem os assuntos relacionados aos povos originários e às comunidades tradicionais, ao trabalho na administração pública e ao trabalho portuário e aquaviário.
Na prática, essa ordem define qual Subcâmara analisa os procedimentos que tratam de mais de um tema, considerando a predominância dos assuntos envolvidos. Os procedimentos da nova área ficam a cargo da 4ª Subcâmara. A mudança tem caráter organizacional e não significa, por si só, prioridade processual automática ou antecipação dos resultados das investigações.
Outras mudanças
A Resolução nº 246/2026 também cria uma categoria específica para os casos relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, na área de meio ambiente do trabalho.
Outra novidade é a identificação expressa do trabalho escravo doméstico entre as modalidades de trabalho análogo à escravidão. Com isso, o temário passa a permitir uma classificação mais precisa dessas situações.
Assinada em 22 de outubro de 2026, a resolução altera as Resoluções nº 195/2022 e nº 130/2016, que tratam, respectivamente, da organização do temário e das subcâmaras de coordenação e revisão do MPT. As novas regras produzem efeitos a partir da publicação, sem aplicação retroativa.
Ofícios especiais fortalecem a atuação do MPT
A reorganização do temário também se soma a outra iniciativa institucional voltada ao fortalecimento da atuação do MPT junto aos povos originários e às comunidades tradicionais: a criação dos Ofícios Especiais.
Instituídos pela Resolução nº 230/2025 do Conselho Superior do MPT, esses ofícios têm como finalidade fortalecer a atuação especializada e ampliar a atenção às demandas desses povos e comunidades. A distribuição dos ofícios e a designação dos titulares cabem ao Procurador-Geral do Trabalho, a partir de edital publicado em cada Procuradoria Regional.
Até o momento, há registros públicos de implantação de Ofícios Especiais nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 7ª Região (CE), da 10ª Região (DF/TO), da 14ª Região (RO/AC), da 18ª Região (GO) e da 24ª Região (MS).
A 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, foi a segunda a implantar um Ofício Especial dessa natureza no âmbito do MPT. A unidade tem como titular o procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira.
As iniciativas são resultado do compromisso institucional do Ministério Público do Trabalho com a promoção dos direitos fundamentais, o respeito à diversidade e a
proteção das relações de trabalho dos povos originários e das comunidades tradicionais.
Leia a Resolução nº 246/2026 na íntegra:
ASCOM-MPT/RO e AC e Redação ArquipelJus