MPT recebe representantes da PRF para tratar da fiscalização da Lei do Descanso em Rondônia
Saúde e segurança dos motoristas profissionais estão relacionadas à preservação do meio ambiente de trabalho, tema acompanhado pelo MPT por meio da CODEMAT.
RONDÔNIA – O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região (Rondônia e Acre), Lucas Barbosa Brum, recebeu, na manhã desta quinta-feira (22/10), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Participaram da reunião Antônio Marinho Izel Lima, superintendente substituto da PRF em Rondônia; André Filiphe Oliveira Almeida, chefe da Seção de Operações; e Bruno Leonardo Lima da Silva, chefe do Núcleo de Segurança Viária no estado.
A visita institucional teve como objetivo apresentar informações sobre as autuações relacionadas à Lei do Descanso (Lei nº 13.103/2015), que estabelece regras para a jornada e os períodos de repouso dos motoristas profissionais, com foco na segurança viária e na proteção da saúde dos condutores.
Durante o encontro, os representantes da PRF apresentaram relatório com dados sobre autuações e os principais infratores da legislação, levantados no âmbito da Operação Naves Onerariae/Corredor Logístico BR-364. As informações refletem a fiscalização realizada nas rodovias federais que cortam Rondônia, especialmente em corredores de transporte de cargas, e contribuem para o acompanhamento do cumprimento das normas de segurança.
Para o Ministério Público do Trabalho, a proteção à saúde e à segurança dos motoristas profissionais está diretamente relacionada à preservação do meio ambiente de trabalho. O tema é acompanhado pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT), especialmente quanto ao controle da jornada e ao respeito aos períodos de descanso, medidas importantes para prevenir a fadiga, o adoecimento ocupacional e os acidentes de trânsito.
A reunião também permitiu o compartilhamento de informações sobre os desafios da fiscalização e a importância da atuação integrada para promover o cumprimento da legislação e conscientizar empresas transportadoras e motoristas sobre os riscos da condução sob fadiga.
Tempo de direção e períodos mínimos de repouso
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, estabelece regras para o tempo de direção e os períodos de repouso de motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. As medidas buscam reduzir os riscos associados ao cansaço ao volante e contribuir para a segurança de quem trabalha nas estradas e dos demais usuários das vias.
Segundo os representantes da PRF, a fiscalização utiliza documentos, registros eletrônicos e equipamentos de controle, como o tacógrafo, para verificar o cumprimento dos períodos de direção e descanso. A atuação é especialmente relevante em corredores logísticos de grande movimentação, como a BR-364, importante eixo de transporte de cargas em Rondônia.
Conscientização de transportadores e motoristas
O superintendente substituto da PRF em Rondônia, Antônio Marinho Izel Lima, ressaltou a importância do respeito aos períodos de descanso para a preservação de vidas. A fiscalização busca assegurar o cumprimento da legislação e conscientizar transportadores e motoristas sobre os riscos da fadiga durante a condução.
Segurança viária nas rodovias
O chefe da Seção de Operações da PRF em Rondônia, André Filiphe Oliveira Almeida, destacou que a fiscalização da Lei do Descanso integra as ações de prevenção de acidentes nas rodovias federais. Longos períodos ao volante podem comprometer os reflexos, a atenção e a capacidade de reação dos motoristas, aumentando o risco de ocorrências graves.
Fadiga como fator de risco
O chefe do Núcleo de Segurança Viária da PRF em Rondônia, Bruno Leonardo Lima da Silva, enfatizou que o cumprimento dos intervalos previstos na legislação contribui para a segurança viária. A fadiga é um fator de risco para acidentes, especialmente em rodovias com intenso fluxo de veículos de carga.
Saiba mais: regras da Lei do Descanso
A Lei nº 13.103/2015 estabelece regras para a jornada, o tempo de direção e os períodos mínimos de repouso dos motoristas profissionais. Entre as principais disposições estão:
Descanso diário: o motorista profissional deve usufruir de 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas, observadas as regras legais aplicáveis.
Pausas durante a condução: a legislação prevê pausas obrigatórias durante a jornada, com regras que variam conforme a modalidade de transporte.
Fiscalização: o cumprimento das normas pode ser verificado por meio de documentos, registros eletrônicos e equipamentos de controle, como o tacógrafo.
Regras para ambulâncias em Rondônia
Além da legislação federal, a Lei Estadual nº 6.521/2026 estabelece regras específicas para motoristas de ambulâncias responsáveis pelo transporte de pacientes nas redes pública e privada de saúde. Entre as medidas informadas no material estão a parada obrigatória ou o revezamento da equipe após 500 quilômetros ininterruptos, o limite de oito horas contínuas de direção durante o dia e de quatro horas contínuas durante a noite.
Penalidades
O descumprimento das regras previstas na legislação de trânsito pode resultar em multa e nas demais medidas administrativas cabíveis, conforme a infração constatada e as normas aplicáveis.
ASCOM – MPT/RO e AC
Texto: José Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Escrito por Assessoria de Comunicação em .