Atuação do MPT resulta em decisão que protege liberdade de voto de trabalhadores da saúde no Acre
Decisão liminar estabelece obrigações ao Estado do Acre e a empresa terceirizada para proteger a liberdade de voto de trabalhadores e impedir pressões políticas no ambiente de trabalho
ACRE – A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na concessão parcial de tutela de urgência pela Justiça do Trabalho para impedir práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância em unidades hospitalares e administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE). A decisão determina que o Estado do Acre e a empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. adotem medidas para assegurar a liberdade de escolha política dos trabalhadores, especialmente durante as Eleições Gerais de 2026.
A decisão foi proferida em 2 de outubro, pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Entre as determinações estão a proibição de constrangimentos, ameaças, promessas de vantagens ou retaliações relacionadas à orientação política dos empregados, além da garantia de liberação dos trabalhadores escalados para que possam exercer o direito ao voto.
A iniciativa do MPT teve origem em apurações conduzidas no âmbito de procedimento preparatório instaurado após comunicação encaminhada pela Justiça Eleitoral, a partir de representação que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Conforme os elementos apresentados pelo órgão ministerial, trabalhadores terceirizados da empresa de vigilância teriam sido mobilizados para participar, fora do horário de expediente, de um ato de campanha eleitoral realizado em 17 de setembro de 2026, em Rio Branco.
O evento teria contado com a presença de trabalhadores utilizando vestimentas operacionais da atividade de vigilância, além da participação de um supervisor da empresa e de autoridade estadual vinculada à secretaria responsável pela contratação dos serviços. Segundo a ação, durante os pronunciamentos, houve manifestações dirigidas à categoria profissional com pedido de apoio eleitoral e referências a possíveis vantagens funcionais.
O MPT também apontou indícios de prática antissindical, a partir de relato de ameaça de desfiliação coletiva de trabalhadores, supostamente manifestada por representante da empresa diante de dirigentes sindicais.
Justiça do Trabalho reconhece urgência da proteção
Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho reconheceu sua competência para apreciar a ação, considerando que os fatos apresentados pelo MPT envolvem a proteção do meio ambiente de trabalho e possíveis violações a direitos fundamentais nas relações laborais.
Na fundamentação, a decisão destaca que o assédio eleitoral pode comprometer a liberdade de consciência política e a integridade psicológica dos trabalhadores, sobretudo quando ocorre em contextos de subordinação hierárquica e dependência econômica.
O juízo também considerou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e entendeu que a espera pelo prazo ordinário de manifestação prévia do ente público poderia comprometer a eficácia das medidas preventivas solicitadas pelo MPT.
Nesse contexto, foi deferida parcialmente a tutela de urgência, com determinação de cumprimento imediato das obrigações estabelecidas, sem prejuízo do exercício posterior do contraditório e da ampla defesa pelos réus.
A decisão ressalta, ainda, a importância da atuação preventiva da Justiça do Trabalho para evitar que eventuais pressões políticas se convertam em violações irreversíveis à liberdade de escolha do eleitor.
Medidas protegem liberdade de voto e direitos trabalhistas
Entre as obrigações impostas à empresa estão a proibição de convocar ou pressionar trabalhadores a participar de atos político-partidários, dentro ou fora do expediente, bem como de utilizar o poder hierárquico para influenciar o voto ou a manifestação política dos empregados.
Também estão vedadas ameaças de punições, alterações prejudiciais de escala, concessão de vantagens condicionadas a preferências eleitorais e qualquer forma de retaliação por motivação política.
A decisão proíbe, ainda, práticas que atentem contra a liberdade sindical, incluindo constrangimentos para desfiliação ou represálias relacionadas à participação dos trabalhadores em organizações sindicais.
Ao Estado do Acre, foi determinada a obrigação de impedir o uso de canais institucionais, sistemas corporativos e bens públicos para propaganda político-partidária ou mobilização eleitoral de trabalhadores terceirizados. O ente público também deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações pela empresa contratada, adotando as medidas administrativas cabíveis.
Outro ponto importante é a garantia de que os trabalhadores escalados para atuar nos dias de votação sejam liberados pelo tempo necessário ao exercício do voto, incluindo o deslocamento até o respectivo domicílio eleitoral, sem desconto salarial ou exigência de compensação de jornada.
A decisão determina, ainda, a preservação de mensagens, escalas, ordens de serviço e demais registros relacionados à mobilização dos trabalhadores, além da divulgação de comunicado oficial nos postos de vigilância, unidades de saúde e canais de comunicação institucionais, informando o direito à livre escolha política e a proibição de qualquer forma de constrangimento ou retaliação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, sem prejuízo de outras responsabilizações legalmente cabíveis.
Atuação institucional pela liberdade e dignidade no trabalho
A atuação do MPT está fundamentada na defesa dos direitos sociais e trabalhistas, na proteção do meio ambiente laboral e na garantia de que relações de subordinação profissional não sejam utilizadas para interferir nas convicções políticas de trabalhadoras e trabalhadores.
O caso também evidencia a importância da atuação articulada entre as instituições públicas na proteção da democracia, especialmente diante de situações em que a vulnerabilidade econômica e a hierarquia profissional podem representar fatores de pressão sobre a liberdade individual.
A ação civil pública prosseguirá para análise dos pedidos apresentados pelo MPT, inclusive aqueles que dependem de instrução processual e julgamento definitivo.
Confira o aqui o conteúdo completo da Decisão.
Texto e edição: Marcela Bonfim
ASCOM-MPT/RO E AC
Escrito por Assessoria de Comunicação em .