MPT recomenda ao Município de Theobroma revisão dos exames de saúde exigidos para ingresso no serviço público
Recomendação também orienta o Município a deixar de exigir teste de gravidez e sorologia para HIV de candidatos, práticas vedadas por lei.
RONDÔNIA – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia recomendou ao Município de Theobroma que revise os exames de saúde exigidos de pessoas que ingressam no serviço público e deixe de exigir testes, exames ou documentos relacionados à gravidez ou à esterilidade. A Recomendação foi expedida pelo 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), que abrange Rondônia e Acre, sob responsabilidade do procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e encaminhada ao prefeito Gilliard dos Santos Gomes, com ciência à Secretaria Municipal de Administração, à Gerência de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Saúde.
A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração sobre gravidez ou esterilidade é crime, punido com detenção de um a dois anos e multa, pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, e é vedada pelo artigo 373-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A testagem do trabalhador para o HIV nos exames médicos ligados à relação de emprego, inclusive os de admissão, é proibida pelo artigo 2º da Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego. Já o item 7.5.18 da Norma Regulamentadora nº 07 só admite exames complementares que estejam relacionados aos riscos ocupacionais classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e tecnicamente justificados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
“Uma bateria fixa de exames, igual para todos os cargos e definida em edital, não mede aptidão para o trabalho: faz triagem de saúde. Exigir Beta HCG de candidatas e sorologia para HIV de quem quer entrar no serviço público não verifica se a pessoa consegue exercer a função, e sim separa quem pode trabalhar de quem não pode por uma condição que a lei manda proteger”, afirma o procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira.
Exames de saúde
O MPT recomendou que o Município deixe de exigir, como condição para inscrição, admissão, nomeação, posse, contratação ou permanência no serviço público, exames que não tenham relação com as atividades que serão desempenhadas.
Entre as medidas, o Município deverá:
- deixar de exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração sobre gravidez ou esterilidade, incluindo o Beta HCG, exame de sangue ou de urina que mede o hormônio gonadotrofina coriônica humana para confirmar gravidez;
- deixar de exigir sorologia para HIV e para os vírus das hepatites crônicas, além de outros exames que revelem condições de saúde sem relação com a aptidão necessária para o cargo ou função;
- revisar as listas de exames exigidos para ingresso no serviço público, garantindo que cada exame tenha relação com os riscos ocupacionais da função e esteja tecnicamente justificado no PGR e no PCMSO;
- corrigir os editais e as convocações em andamento, dando à alteração a mesma publicidade do ato original, e dispensar os candidatos já convocados e ainda não empossados dos exames cuja exigência deverá ser retirada;
- garantir o sigilo das informações de saúde de candidatos e trabalhadores. A Administração deverá receber apenas a conclusão sobre a aptidão para o trabalho e não poderá arquivar diagnósticos em assentamentos funcionais ou processos administrativos, na forma da Lei nº 14.289/2022 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); e
- não utilizar resultados de exames, gravidez ou diagnósticos como critério para definir escalas, afastamentos ou desligamentos de trabalhadores.
Contratação e plantões na área da saúde
A Recomendação também trata da contratação de profissionais para atuar nas unidades de saúde do Município. O MPT orienta que o Município não mantenha profissionais sem vínculo com a Administração em plantões destinados a atender necessidades permanentes do serviço, fora das hipóteses previstas no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
O Município deverá ainda prover por concurso público os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e demais cargos da área da saúde criados pela Lei Municipal nº 846/2022, convocando os candidatos aprovados e ainda não nomeados e deflagrando novo certame quando esgotada a lista de classificação, de modo que as necessidades permanentes do Hospital Municipal Almerindo José do Rosário e das demais unidades de saúde sejam atendidas por servidores regularmente investidos nos cargos.
Enquanto estiver vigente a Lei Municipal nº 520/2016, a atuação de profissionais sem vínculo direto com a Administração deverá ficar restrita a situações efetivamente eventuais ou emergenciais, mediante credenciamento e chamamento público. O Município também deverá regularizar o cadastro dos profissionais que já atuam nessa condição, na forma dos artigos 20 a 24 da Lei Municipal nº 975/2025.
Outra orientação é que as escalas dos plantonistas sejam fixadas e publicadas no mural das unidades e no Portal da Transparência, no primeiro dia de cada mês. As informações deverão indicar as áreas de atuação e o tipo de vínculo de cada profissional.
O Município também deverá se abster de firmar ou prorrogar contratos para disponibilização de profissionais de saúde em plantões contínuos nas unidades municipais quando a atividade corresponder a cargo efetivo previsto em lei. Nos contratos que já estão em vigor, deverá exigir o cadastro prévio dos profissionais indicados, conforme previsto no artigo 20 da Lei Municipal nº 975/2025.
Prazo para apresentar providências
O Município terá 30 dias, contados do recebimento da Recomendação, para informar se irá acolher as orientações e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
Entre os documentos solicitados estão editais e convocações corrigidos; escalas de plantão do Hospital Municipal e das demais unidades de saúde de 1º de janeiro de 2024 até a data do recebimento da Recomendação, com a forma de vínculo de cada plantonista; a relação de pagamentos feitos no mesmo período a plantonistas sem vínculo direto, informando se e em que medida correm por conta do Fundo Municipal de Saúde; e os contratos vigentes e encerrados com as empresas que disponibilizam profissionais de saúde.
O MPT alerta que, caso o Município não cumpra as medidas recomendadas ou apresente resposta que não demonstre a adequação às orientações, poderão ser adotadas as providências cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.
Confira o conteúdo completo da Recomendação: https://link.mpt.mp.br/QlwRfSp
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
ASCOM-MPT/RO E AC
Escrito por Assessoria de Comunicação em .