Empresa firma compromisso com o MPT para reforçar segurança dos trabalhadores

Capacitar empregados que atuam próximos a instalações elétricas para identificar situações de risco é um dos compromissos assumidos

ACRE – Uma empresa do setor de fabricação de farinha de mandioca e derivados, estabelecida no bairro Vila Albert Sampaio, em Rio Branco (AC), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar suas práticas às normas de saúde e segurança no trabalho, especialmente em atividades que envolvem riscos elétricos e trabalhos em altura.

O compromisso foi firmado nos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 000399.2025.14.001/3, conduzido pela procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco (AC).

Pelo acordo, a empresa se compromete a orientar formalmente as trabalhadoras e os trabalhadores sobre os riscos existentes nas atividades realizadas, fornecendo informações sobre procedimentos de segurança e medidas de prevenção de acidentes. Também deverá capacitar empregados que atuam próximos a instalações elétricas para que possam identificar situações de risco e adotar as medidas de proteção adequadas.

Outra obrigação assumida é o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), em perfeitas condições de uso, além da fiscalização do uso correto desses equipamentos pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores.

 

Trabalho em altura

Em relação ao trabalho em altura, a empresa deverá realizar análise prévia dos riscos e avaliar as condições de segurança do local antes da execução das atividades. O TAC também estabelece que somente trabalhadoras e trabalhadores devidamente capacitados e autorizados poderão planejar, organizar ou executar esse tipo de serviço.

O compromisso também abrange os serviços terceirizados. Nesses casos, a empresa deverá exigir, no momento da contratação, a comprovação de que os prestadores de serviço cumprem as exigências legais relacionadas à saúde e à segurança no trabalho.

Para garantir transparência ao acordo, a empresa deverá manter uma cópia do TAC no livro de inspeção do trabalho e afixar outra em local visível às trabalhadoras e aos trabalhadores pelo período estabelecido no termo.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar na aplicação das penalidades estabelecidas no próprio acordo. A medida também prevê consequência específica para o eventual descumprimento da obrigação de divulgação do termo.

A iniciativa busca contribuir para a prevenção de acidentes e para a garantia de condições de trabalho mais seguras, com o cumprimento da legislação trabalhista e das normas de proteção à saúde e à integridade física das trabalhadoras e dos trabalhadores.

 

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

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