Empresa transportadora firma TAC com o MPT para garantir condições adequadas de segurança

A obrigação abrange empregados, trabalhadores autônomos, corretores, representantes comerciais, prestadores de serviços e demais terceiros que atuem nas atividades.

VILHENA (RO) – Uma empresa de transporte rodoviário de produtos perigosos, estabelecida no município de Vilhena (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na região formada pelos estados de Rondônia e Acre.

O acordo tem como objetivo assegurar condições adequadas de segurança, higiene e salubridade a todas as pessoas que participem, direta ou indiretamente, das operações de embarque, desembarque, manejo ou transporte de animais, independentemente da natureza da relação jurídica mantida com a empresa.

A obrigação alcança empregados, trabalhadores autônomos, corretores, representantes comerciais, prestadores de serviços e demais terceiros que atuem nessas atividades, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 6.019/74 e das Normas Regulamentadoras aplicáveis.

Entre as obrigações assumidas, a empresa deverá realizar avaliação prévia das áreas destinadas ao embarque e desembarque de animais, identificando a existência de redes elétricas aéreas, equipamentos energizados ou quaisquer outras fontes de energia capazes de expor trabalhadores e terceiros ao risco de choque elétrico. Também deverá adotar medidas eficazes para eliminar ou neutralizar os riscos, incluindo:

      a) escolha de local seguro para o posicionamento dos veículos;

b) sinalização dos riscos existentes;

c) delimitação das áreas de circulação;

d) proibição da realização da operação quando não for possível garantir distância segura da rede elétrica ou de outra fonte de energia; e

e) orientação prévia dos participantes da atividade sobre os riscos identificados e as medidas preventivas adotadas.

A empresa também deverá promover orientações periódicas aos empregados e às demais pessoas envolvidas nas operações de embarque, desembarque, manejo e transporte de animais, com foco nos riscos inerentes à atividade, especialmente aqueles relacionados a choque elétrico, quedas, esmagamentos e movimentação de animais.

Outra obrigação prevista no TAC é a manutenção de registros documentais das orientações ministradas, dos procedimentos operacionais adotados e das avaliações de risco realizadas. Esses documentos deverão ser apresentados ao Ministério Público do Trabalho sempre que requisitados.

 

Penalidades

O TAC estabelece que o descumprimento das obrigações assumidas estará sujeito às penalidades previstas no instrumento, observados os procedimentos de notificação e apresentação de justificativas antes da adoção das medidas cabíveis.

Para saber mais sobre o Termo de Ajuste de Conduta firmado, acesse o link disponibilizado pelo MPT.

 

ASCOM MPT/RO e AC
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim

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