Empresa no Acre firma TAC com o MPT para cumprir obrigações de segurança no trabalho

Entre os compromissos assumidos está a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS e a adoção de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

RIO BRANCO (AC) Uma empresa do ramo de comércio atacadista de água mineral, estabelecida em Rio Branco (AC), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter sido condenada judicialmente em razão de conduta ilícita relacionada a acidente típico de trabalho. A decisão judicial resultou no pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O TAC foi firmado perante o MPT, representado pela procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, e estabelece uma série de obrigações destinadas a assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e a prevenir a ocorrência de novos acidentes e doenças ocupacionais.

Entre os compromissos assumidos pela empresa está a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que houver agravo à integridade física ou mental dos trabalhadores, ainda que não resulte em afastamento das atividades. A obrigação abrange acidentes típicos, doenças relacionadas ao trabalho e acidentes de trajeto.

A comunicação deverá ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente, com fornecimento de cópia ao trabalhador acidentado ou a seus dependentes.

A empresa também deverá analisar acidentes e doenças relacionados ao trabalho, produzindo informações que subsidiem a revisão e o aprimoramento das medidas de prevenção existentes, além de adotar providências necessárias para melhorar as condições de saúde e segurança no trabalho.

Outro compromisso previsto no TAC é garantir que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) contenha relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa. Nos casos em que a empresa não seja atendida por Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), deverá ainda designar representante entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Também faz parte das obrigações assumidas adquirir somente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, além de manter em condições adequadas de manutenção os veículos utilizados pelos empregados na prestação de serviços.

 

Prazo para cumprimento

A empresa terá prazo de 90 dias para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas no TAC.

O termo prevê ainda consequências para o eventual descumprimento das obrigações assumidas, conforme as condições estabelecidas no próprio instrumento.

A atuação do MPT busca assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Para consultar o TAC firmado, acesse o documento.

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

ASCOM-MPT/RO e AC

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