Assédio moral: empresa no Acre firma TAC com MPT para ajustar conduta
Abster-se da prática de assédio moral, diretamente ou por meio de prestadores de serviços terceirizados, é uma das obrigações assumidas
RIO BRANCO (AC) – Uma empresa do ramo de representação comercial e agenciamento de comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem, estabelecida na região central de Rio Branco (AC), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho.
Entre as obrigações assumidas no termo está a de abster-se da prática de assédio moral, tanto diretamente — por meio de prepostos, representantes, administradores, diretores, gerentes, pessoas que exerçam poder hierárquico e empregados — quanto por intermédio de prestadores de serviços terceirizados que atuem em suas unidades.
A empresa também deverá se abster de tolerar condutas comissivas ou omissivas caracterizadoras de assédio no trabalho, compreendido como o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, que podem ocorrer uma única vez ou de forma repetida e que tenham por objeto, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo a violência e o assédio em razão de gênero.
Outra obrigação prevista no TAC é não permitir, tolerar ou submeter empregados e demais trabalhadores que prestem serviços à empresa a situações que caracterizem assédio sexual, assegurando tratamento digno e compatível com a condição humana e com a proteção à personalidade, à dignidade, à intimidade e à integridade física e psíquica dos trabalhadores, em consonância com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Informação e prevenção
No prazo de 30 dias, contados da assinatura do TAC, a empresa deverá distribuir a todos os seus atuais empregados a cartilha “Saúde Mental no Trabalho”, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho e disponível na internet.
A publicação apresenta, em linguagem acessível, informações sobre saúde mental no ambiente de trabalho e situações relacionadas ao assédio moral. O material deverá ser disponibilizado aos empregados por meio eletrônico ou virtual. Nos casos de trabalhadores que atuem em campo ou que não disponham de endereço eletrônico, deverá ser disponibilizada a versão física ou impressa.
Penalidade
O TAC estabelece penalidades específicas para o eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, com aplicação de multa conforme as condições previstas no termo, inclusive considerando o número de trabalhadores prejudicados, afetados ou encontrados em situação irregular.
A assinatura do TAC representa um compromisso formal de adequação da conduta e de adoção de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de práticas de assédio no ambiente de trabalho.
Para consultar o Termo de Ajuste de Conduta, acesse o documento completo.
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
ASCOM-MPT/RO e AC