MPT firma TAC com município acreano para garantir cumprimento da legislação sobre trabalho infantil

Pelo termo, trabalhadores com menos de 18 anos não podem atuar em atividades perigosa

BUJARI (AC) – O Ministério Público do Trabalho no Acre, representado pelo procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, que atuou em substituição no 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho de Rio Branco (AC), instaurou Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Município de Bujari (AC).

O acordo foi celebrado com o objetivo de assegurar o respeito à legislação que protege crianças e adolescentes no mundo do trabalho. Entre as obrigações assumidas, o município comprometeu-se a não permitir a presença de trabalhadores com idade inferior a 16 anos em qualquer de suas dependências ou em atividades sob sua responsabilidade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme previsto em lei.

O TAC também estabelece que trabalhadores menores de 18 anos não podem exercer atividades em condições perigosas ou insalubres, incluindo o uso de instrumentos perfurocortantes sem proteção adequada, atuação em ambientes prejudiciais à saúde ou em período noturno.

A atuação do MPT teve início após autuação motivada por representação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, que apontou graves irregularidades na estrutura de uma escola rural mantida pelo município, localizada na comunidade Limoeiro.

De acordo com os relatos, o estabelecimento funcionava em condições precárias, instalado em um espaço improvisado — um antigo curral, sem paredes, piso ou acesso à água encanada. Ainda segundo as informações apuradas, estudantes auxiliavam em atividades como a limpeza de utensílios, enquanto a única professora acumulava funções, sendo responsável tanto pelo ensino quanto pelo preparo da merenda escolar, enfrentando uma jornada de trabalho próxima de 12 horas diárias.

O cumprimento das obrigações assumidas no TAC segue sob monitoramento do Ministério Público do Trabalho, no âmbito do procedimento administrativo instaurado.

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

ASCOM - MPT RO AC

Imprimir