Autarquia de Rondônia firma TAC com o MPT para prevenir assédio moral e eleitoral no ambiente de trabalho

Termo de Ajuste de Conduta estabelece mais de trinta (30) obrigações para garantir um ambiente profissional ético e respeitoso.

Porto Velho (RO), fevereiro de 2025 – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Aditivo (nº 100.2024) nos autos do Inquérito Civil (IC 000095.2016.14.000/0) com uma autarquia estadual de Rondônia. O compromisso visa erradicar práticas de assédio moral e eleitoral, garantindo um ambiente de trabalho respeitoso para empregados e prestadores de serviços.

A Procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha destacou a importância da medida para fortalecer os direitos dos trabalhadores. "O assédio moral e eleitoral são condutas que violam a dignidade dos trabalhadores e comprometem a saúde mental no ambiente profissional. Esse termo reforça a necessidade de um ambiente de trabalho livre de retaliações e pressões indevidas, garantindo respeito, ética e segurança jurídica para todos."

Entre as obrigações assumidas, a autarquia deverá se abster de utilizar a transferência de empregados como forma de assédio ou retaliação, bem como evitar qualquer prática que caracterize assédio eleitoral. Também fica proibida a concessão de benefícios ou vantagens para influenciar o voto de trabalhadores a favor ou contra qualquer candidato, candidata ou partido político, além de não poder pressioná-los com ameaças de perda de emprego por suas preferências políticas. Outra medida prevista no TAC é a proibição da veiculação de propaganda político-partidária em comunicações institucionais, seja presencialmente ou por meio da internet.

O termo ainda determina que, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, qualquer alteração na lotação, mudança de escala ou remoção de servidores entre unidades da autarquia só poderá ocorrer mediante justificativa técnica clara e respeitando o interesse público.

Além dessas obrigações, a autarquia deverá criar e implementar um Programa de Compliance e Integridade voltado à prevenção e combate ao assédio eleitoral e moral. Esse programa deverá incluir a capacitação de todos os trabalhadores sobre o conceito de assédio, seus elementos e exemplos práticos, além da divulgação dos canais de denúncia internos e externos para garantir que os trabalhadores tenham meios seguros para relatar eventuais violações.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a aplicação de multas.

Para mais informações sobre o TAC firmado, clique aqui.

Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC

Imprimir