Empresa firma Termo (TAC) com MPT para garantir capacidade e condições técnicas em contratos de empreitada ou prestação de serviços

Contratadas devem estar formalmente constituídas e ter as licenças e alvarás necessários para o exercício da sua atividade

RONDÔNIA - Empresa com atuação atrelada à compra e venda de imóveis próprios e gestão e administração de propriedade imobiliária, construção de edifícios, entre outras secundárias firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) representado na região de Rondônia e Acre pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, para cumprir obrigações, entre as quais:

1. Na hipótese de se valer de contratos de empreitada e/ou prestação de serviços, o fazer nos moldes do ordenamento jurídico, devendo contratar empresas e ou profissionais para execução de tarefas atividades que detenham comprovada e reconhecida capacidade/condição técnica e financeira para execução do objeto contratual, em especial quanto ao cumprimento da legislação trabalhista referente ao meio ambiente de trabalho.

2. Assegurar-se que a contratada esteja formalmente constituída e detenha as licenças e alvarás necessários para o exercício da sua atividade e possuir PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Risco ocupacionais), quando aplicável, e PCMT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho), quando for o caso.

Outra exigência do Termo (TAC) a cumprir é garantir que, nos canteiros de obras e demais empreendimentos relacionados à sua finalidade

empresarial, sejam observadas as disposições regulamentares e de natureza técnica referentes à saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive quando o serviço for prestado por distintas pessoas jurídicas, notadamente quanto aos seguintes itens:

Existência de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico Documento de Saúde Ocupacional (PCMSO), quando aplicável; Existência e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando aplicável; Análise e registro em documentos específicos de todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítimas, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo afetado; Fornecimento e registro da entrega ao trabalhador dos Equipamentos de Proteção Individuais aplicáveis ao trabalho; Garantia das condições de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, nos termo da Norma Regulamentadora n.24.

Para o cumprimento das obrigações foi dado prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do termo de ajuste de conduta, em relação às cláusulas específicas do documento. Encerrado o prazo, a empresa deverá apresentar nos autos do procedimento laudo técnico assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando a conformidade das condições de segurança e saúde do meio ambiente do trabalho (suas dependências).

A assinatura do Termo não exclui a prerrogativa dos trabalhadores de ingressar em juízo com reclamação trabalhista; não condiciona ou impede a atuação dos auditores fiscais do trabalho; não exclui o direito de ação constitucionalmente assegurado à empresa para questionar judicialmente as autuações sofridas em decorrência da atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho.

Multa - O comprovado desrespeito ao Termo de Ajustamento de Conduta implicará no pagamento, pela empresa, de multa correspondente à soma de: R$ 1.000,00 (mil reais) por dispositivo não cumprido, considerando-se individualmente cada item e subitem do TAC e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador atingido pelo descumprimento de cada dispositivo não cumprido (item e subitem) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de multa astreinte (é uma multa diária) a ser por notificação que não atendida.

Clique no link https://link.mpt.mp.br/ExPzjhm para saber mais sobre o conteúdo do TAC firmado.

MPT/RO E AC | ASCOM – Assessoria de Comunicação Social 

Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região

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