Sindicato firma Termo (TAC) perante o MPT para abster-se de utilizar filiados para promoção de candidatos a cargos eletivos

Entidade se comprometeu também a não utilizar os canais de comunicação social do sindicato para postagens de atividade político-partidária dos dirigentes sindicais

 

ACRE - Para abster-se, por meio de sua Diretoria, de utilizar filiados, da sua estrutura patrimonial, financeira e de recursos humanos (como empregados ou prestadores de serviços), para promoção pessoal de candidatos a cargos eletivos, o Sindicato dos Empregados no Setor de Segurança Privada do Estado do Acre – SESSPAC firmou termo para ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), presentado no Acre pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho.

De acordo com as obrigações de fazer e de não fazer contidas no Termo (TAC), o Sindicato deve também abster-se de realizar propaganda eleitoral em favor de candidatos dentro da estrutura física da entidade ou em atos oficiais convocados pela entidade sindical.

Ademais, abster-se de utilizar os canais de comunicação social do sindicato para postagens de atividade político-partidária dos dirigentes sindicais em período de campanha eleitoral é outra obrigação a ser cumprida, conforme o termo de ajuste de conduta firmado.

A entidade sindical se comprometeu, ainda, perante o MPT, a divulgar, da forma mais ampla possível, em todos os meios oficiais de comunicação do Sindicato (Instagram, facebook, afixação no mural das empresas e do Sindicato), pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o esclarecimento sobre a

liberdade de voto e política dos empregados da categoria, esclarecendo que não há imposição de apoio dos empregados a determinado candidato/partido político, e que a escolha é livre e não prejudicará ou afetará o vínculo de emprego. O cumprimento da obrigação deve ser comprovado nos autos por meio de prints e materiais fotográficos, no prazo de sessenta (60) dias (após a assinatura do TAC).

Multa – Em caso de não cumprimento das obrigações pactuadas, sujeita-se o Sindicato ao pagamento de multa no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada obrigação descumprida, conforme compromissos contidos na cláusula segunda do Termo e constatação de descumprimento.

Clique no link https://link.mpt.mp.br/UebYzZK para conferir todo o conteúdo do TAC.

ASCOM-MPT/RO e AC - | Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco-AC

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