Empregador rural firma Termo (TAC) perante o MPT para registrar trabalhadores e efetuar pagamento até o 5º dia útil do mês

São obrigações também a cumprir fornecer equipamentos de proteção individual e oferecer água potável aos empregados

Sena Madureira (AC) - Para proceder o registro do contrato de trabalho de seus empregados, presentes e futuros, nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e realizar o pagamento da prestação de serviço até o quinto dia útil, via depósito em conta corrente ou em espécie, mediante recebido dos trabalhadores e cumprir outras obrigações, empregador rural do Município de Sena Madureira, no Acre, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Assinado pelo Procurador do Trabalho Jaime Fiomaro, do 1º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), o Termo (TAC) estabelece, em cláusulas, que o empregador forneça aos trabalhadores água potável em condições higiênicas e, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos, em conformidade com o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural ou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, dotados de certificados aprovados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Pelo descumprimento das obrigações assumidas perante o MPT, o empregador poderá pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula que não cumprir, valor que será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e mais juros moratórios (pela demora) de 1 (um por cento) ao mês a partir da infração.

Saiba mais sobre o Termo firmado acessando ao link https://link.mpt.mp.br/fvkzhwv

ASCOM-MPT/RO-AC – Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região / Rondônia e Acre

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