Termo firmado perante MPT assegura registro de Contrato de Trabalho em Fazenda no Acre

Compromisso foi assumido por fazendeiro em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para pagamentos de salários até o quinto dia útil do mês

 

SENA MADUREIRA (AC) - Empregados de Fazenda no Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, vão ter o contrato de trabalho registrado em Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CPTS) e receber equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados aos riscos do trabalho fornecidos gratuitamente pelo empregador. Os trabalhadores também vão ter o pagamento de seus salários depositados em conta corrente nominal ou pagos em espécie até o quinto dia útil do mês trabalhado. 

 O cumprimento das obrigações foi assumido pelo proprietário da Fazenda em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Jaime Fiomaro dos Santos Neto, titular do 1º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange os Estados de Rondônia e Acre.  Caso o empregador deixe de observar o disposto em cláusula obrigatória, pagará multa de R$ 5 mil reais por dispositivo que deixar de cumprir. 

Consta também do Termo (TAC) que além de fornecer os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, o fazendo terá de exigir e fiscalizar a efetiva utilização dos EPI’s, substituindo-os quando impróprios para uso e deve orientar o trabalhador sobre como usar os equipamentos, em conformidade com o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural ou do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 

Outra exigência do Termo de Ajuste de Conduta é o fornecimento de água potável em condições higiênicas aos trabalhadores, durante a jornada de trabalho. A vigência do TAC firmado é por prazo indeterminado. 

Cline no link > https://link.mpt.mp.br/4KlR7xL>  para acessar ao conteúdo do Termo de Ajuste de Conduta firmado 

 

ASCOM-MPT/RO e AC 

 

Imprimir