Cadastro de órgãos e entidades para destinação de recursos

Escrito por APGE em .

O cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela Portaria PGT nº 707.2025.

 

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital 05/2025 (veja o edital clicando aqui), na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024na Resolução CSMPT Resolução 232/2025, na Resolução CSJT N.° 392/2024, na Portaria PGT 707.2025 e na Portaria PRT14 109/2025.

 

Como realizar o cadastramento? 

1. O cadastramento deve ser realizado através do sistema https://destinacoes.mpt.mp.br/home

 

Quais são os documentos necessários?

 

Onde eu obtenho informações a respeito do processo de cadastramento e do processo de destinação?

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 14ª Região, por meio do telefone (69) 3901-8000.

 

Editais Anteriores

Edital 02/2024 - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades.

Edital 01/2021 (arquivado) - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades. Publicação: 14/06/2021

Edital 01/2019 (arquivado) 

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