Assédio Moral, desigualdade e discriminação: empresa de comunicação e multimídia firma TAC assumindo o compromisso perante MPT de prevenção e combate dessas práticas

Obrigações assumidas para cumprimento do Termo terão de ser efetuadas em até 120 dias 

Ouro Preto do Oeste (RO). A empresa Ômega Net Informatica LTDA (nome de fantasia Central Net) estabelecida na cidade de Ouro Preto do Oeste, Rondônia, concordou em assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em procedimento instaurado no 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho de Ji-Paraná, representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum. 

De acordo com o termo assinado, a empresa se comprometeu, a partir da celebração do TAC, no prazo de até 120 dias, a promover treinamentos, cursos e/ou palestra durante o expediente de trabalho, de forma presencial ou on-line, que contenham a temática a saúde do trabalhador nos aspectos físicos, mentais e sociais, bem como a prevenção e o combate ao assédio moral e assédio sexual (incluindo no conteúdo programático, medidas preventivas e repressivas contra esse ilícito) com a entrega de material de conscientização, como por exemplo, cartilhas e banners a todos os empregados, inclusive diretores, gerentes e gestores.

Em outras cláusulas, a empresa se comprometeu a respeitar os direitos da personalidade de seus empregados, conferindo-lhes tratamento respeitoso e dentro dos limites da cordialidade que deve estar presente nas relações de trabalho; e a abster-se de praticar assédio moral e/ou permitir ou, de qualquer forma, concorrer para que o façam contra seus empregados e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde, em violação ao disposto nos artigos 1°, inciso III e 5° caput e inciso X, da Constituição da República, assim entendida toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho.

 

Entende-se como Assédio Moral: 

Para efeito do presente Termo de Ajuste firmado, entende-se como assédio moral as seguintes situações meramente exemplificativas: humilhações, constrangimentos, ameaças, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal; fazer críticas ao trabalhador em público de forma a desmoralizá-lo e humilhá-lo; tratar os empregados com deboches ou fazer brincadeiras de mau gosto; desviar de função, desconsiderando a qualificação técnica do empregado, mandando executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento dele; vigilância exagerada e constante; dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; atribuir erros ou delitos imaginários ao trabalhador; pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregar o trabalhador com tarefas; ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros ou não o cumprimentar ou não lhe dirigir a palavra; impor, ao trabalhador, horários injustificados; proibir os colegas de trabalho de falar/fazer refeições com o trabalhador, forçar sua demissão ou transferi-lo do setor para isolá-lo; dispensar funcionários em razão do exercício constitucional do direito de denúncia e/ou ação.

 

MULTA – Para o caso de não cumprir as obrigações assumidas, a empresa pagará multa fixada em R$ 1 mil, sendo devida e passível de execução a cada constatação.

Termo de ajuste conduta firmado nos autos do IC nº 000131.2022.14.002/2.

Confira o inteiro teor do TAC acessando ao link:https://link.mpt.mp.br/A1zQTRD

 

Conheça o material produzido pelo MPT sobre o tema:

Manual sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e discriminação disponível no endereço eletrônico: https://link.mpt.mp.br/pEbvelL

Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas, disponível  em: https://link.mpt.mp.br/SeGc8Vs

MPT em Quadrinho. Edição n. 46. Saúde Mental no Trabalho, disponível no endereço: https://link.mpt.mp.br/4uipYls

MPT em Quadrinhos. Edição n. 10. Assédio Sexual, disponível no endereço: https://link.mpt.mp.br/3hOqJ95

 

 

Fonte: MPT/RO | AC

ASCOM-PRT 14 | Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO

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